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A pedido da Assomasul, Sanesul mantém suspensão de cortes durante a pandemia

Publicado em 10/08/2020 Editoria: Cidade


Caravina (dir) com Riedel em 30 de julho (Foto: Divulgação)

Caravina (dir) com Riedel em 30 de julho (Foto: Divulgação)

A pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), decidiu manter por tempo indeterminado, durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), a suspensão do corte no fornecimento de água das famílias carentes que não conseguirem pagar a conta.
 
 
A deliberação da estatal foi anunciada pelo governador Reinaldo Azambuja. “Estamos mantendo o foco das ações na saúde das pessoas, na preservação da vida. A água é um bem essencial ainda mais neste momento em que devemos redobrar nossos cuidados com a higiene”, disse.
 
 
Essa decisão traz tranquilidade para 12 mil famílias (cerca de 50 mil pessoas) cadastradas na Tarifa Social, nos 68 municípios do Estado atendidos pela empresa. 
 
Para os outros usuários com faturas em atraso, a empresa vinculada ao Governo do Estado definiu uma política de parcelamento de débitos em até 24 prestações com perdão de juros e multa. 
 
“Essa ação se torna necessária no presente momento para tentar amenizar os impactos negativos provocados pela pandemia, notadamente às famílias de baixa renda no interior do Estado”, afirmou o presidente da Assomasul e prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina.
 
Em abril, maio e junho, seguindo orientação do Estado, os usuários da Tarifa Social foram isentos do pagamento como uma das medidas para amenizar os impactos da crise do novo coronavírus. 
 
Também durante esses 90 dias, o corte de água ficou proibido em todas as unidades consumidoras da Sanesul. 
 
Além disso, naquele período, a administração estadual e os municípios abriram mão do ICMS da conta de luz de mais de 142 mil famílias de baixa renda. 
 
O governo também aumentou em 33% o benefício do Vale Renda para 39 mil famílias e suspendeu as prestações dos contratos da Agehab (Agência Estadual de Habitação). 


› FONTE: Willams Araújo