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Justiça nega pedido de impugnação da coligação de Odilon Ribeiro

Publicado em 12/10/2020 Editoria: Política


O magistrado inicialmente declara a ilegitimidade ativa da Coligação “Aquidauana Merece Mais” (Viviane Nogueira Orro), por se tratar de matéria interna corporis, a requerente não pode impugnar registro de candidaturas de outros partidos. 
 
Depois de oferecer por escrito a vaga de vice ao MDB com o compromisso de substituir o atual vice Raimundo Pinheiro (PSD), escolhido em convenção,  cuja oferta foi recusada pelo MDB, a médica e presidente da Executiva Provisória do PSD de Aquidauana, candidata a prefeita Viviane Orro ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral tendo como parte interessada o ex-vereador Paulo Cesar Rodrigues dos Reis.
 
Na ação a requerente “Coligação Aquidauana Merece Mais (Viviane Nogueira Orro), alega que logo após o PSDB ter escolhido Joaquim Passos (PP) como candidato a vice, reiterou via oficio proposta de coligação com o MDB oferecendo a vaga de vice a legenda, visando substituir Raimundo Pinheiro por Paulo Cesar Rodrigues dos Reis, nome rejeitado pelo PSDB. 
 
Viviane Orro alegou na inicial que a escolha de Joaquim Passos como candidato a vice-prefeito na coligação com o PSDB de Odilon Ribeiro foi fraudulenta e requereu a impugnação da candidatura  majoritária da coligação “O trabalho Continua” e o indeferimento da candidatura do candidato a vice-prefeito Joaquim Passos (PP) bem como requereu indeferir a coligação do PSDB com o MDB na eleição majoritária.
 
Instado a se manifestar, o MPE através do Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Antenor Ferreira de Rezende Neto menciona que quanto à suposta inconsistência de horários entre as convenções realizadas pelo PSDB e pelo Partido Progressistas (PP), o que indicaria existência de fraude nas referidas convenções, melhor sorte não os socorre.  
 
Segundo ele, as atas estão datadas e não há que se presumir a ocorrência de fraude pelo simples fato de veículos de imprensa não terem noticiado a escolha do candidato a Vice-Prefeito no mesmo dia em que realizada a convenção.
 
O MPE ainda afirma na manifestação que de mais a mais, também não se vislumbra ato ilegal por parte do MDB. Isso porque, conforme antecipado, a convenção delegou poderes para que a Comissão Executiva Municipal celebrasse coligações. 
 
Todavia, ainda que se repute qualquer ilegalidade por parte do MDB, tal ilegalidade não tem o condão de contaminar a coligação, mas apenas excluir dessa coligação o partido cuja convenção ou ato tenha sido considerado inválido.
 
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo não conhecimento da impugnação. No mérito, pelo indeferimento da impugnação, reconhecendo-se a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e deferindo-se o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC) da Coligação “O trabalho Continua”, cujo candidato a prefeito é Odilon Ribeiro (PSDB) e vice Joaquim Passos (PP).
 
Em relatório, a Justiça Eleitoral através do magistrado Giuliano Máximo Martins enfatiza que a Coligação “Aquidauana Merece Mais - Viviane Nogueira Orro (PSC, PSD e PL)” e Paulo César Rodrigues dos Reis apresentaram impugnação alegando irregularidades na formação da Coligação no que diz respeito à participação do Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB e à escolha do candidato a vice-prefeito, Joaquim Passos da Silva, indicado por outro partido coligado (PP). 
 
Assim, requer o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Registro de Atos Partidários (DRAP) e consequente indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) da coligação O Trabalho tem Futuro –  (PSDB, PP, DEM, MDB, PDT, PODEMOS, PSL, PSB, PTB e SOLIDARIEDADE), Odilon Ribeiro -Prefeito, Joaquim Passo-vice.
 
O magistrado inicialmente declara a ilegitimidade ativa da Coligação “Aquidauana Merece Mais” (Viviane Nogueira Orro), por se tratar de matéria interna corporis, a requerente não pode impugnar registro de candidaturas de outros partidos. 
 
Neste sentido: Partindo-se da mesma premissa, é certo que o requerente Paulo César Rodrigues dos Reis é legitimado para impugnar o registro de candidatura da coligação que seu partido integre, mas isso se dá exclusivamente com relação à regularidade e legalidade dos atos praticados por seu partido e não quanto às convenções ou atos praticados por outros partidos integrantes da coligação. 
 
Assim, o pedido só poderá ser apreciado em relação aos atos praticados pelo MDB e não do PSDB, partido diverso do seu. 
 
Como bem ressaltou o Ministério Público Eleitoral não restou comprovada fraude da convenção partidária realizada pelo PSDB, uma vez que as escolhas realizadas internamente resultaram na escolha democrática por parte dos agremiados. Pauta de possíveis coligações e escolha de candidatos de partidos constitui matéria interna corporis.
 
Da mesma forma, a permanência do MDB na coligação, ainda que o candidato indicado não tenha sido escolhido pelo PSDB, não transparece qualquer ilegalidade, vez que na convenção do MDB houve delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal, que mesmo sem a indicação do candidato à vice-prefeito, optou por manter a coligação. 
 
Ademais, não há qualquer irregularidade praticada pelo MDB. “Desse modo reconhece-se a ilegitimidade ativa da Coligação “Aquidauana Merece Mais” e no mérito indefere-se a impugnação apresentada, declarando-se a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e defere-se o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC) da coligação “O TRABALHO CONTINUA”, sentencia o Juiz de Direito da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana – MS, Dr. Giuliano Máximo Martins.
 
Desta forma o juiz Giuliano Máximo Martins, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, deferiu neste domingo (11) a candidatura à reeleição do Odilon Ribeiro (PSDB). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Conforme a publicação, toda a documentação exigida foi apresentada e o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor do deferimento.
 
Aquidauana tem 3 candidatos a prefeito, sendo eles Cipriano Mendes (PT) com a vice Tainara Terena (PT) – chapa pura, Viviane Orro (PSD com PSC e PL) tendo como vice Raimundo Pinheiro (PSD) – chapa pura e Odilon Ribeiro (PSDB com PP, DEM, MDB, PDT, PODEMOS, PSL, PSB, PTB e SOLIDARIEDADE) com o vice Joaquim Passos (PP).
 
A decisão será no voto!