Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

FISCALIZAÇÃO| Limpeza de terrenos baldios em Aquidauana é lei e quem não cumprir pode ser multado

Publicado em 26/03/2021 Editoria: Cidade


A partir deste mês de março, em Aquidauana, todos os imóveis baldios ou não deverão ser conservados limpos pelos proprietários e quem descumprir está cometendo infração e pode receber penalidades, conforme determina a legislação municipal.
 
Serão fiscalizados todos os tipos de imóveis: terrenos sem e com construções, desabitados e, também, as unidades imobiliárias habitadas que, uma vez permanecendo sujos, colocam em risco a vida e saúde da população. Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado estão sujeitas a essa lei.
 
De acordo com a lei municipal, não será permitida, em qualquer hipótese, a existência de imóveis cobertos de mato ou servindo de depósito de resíduos ou entulhos. É de responsabilidade dos proprietários, possuidores, detentores do domínio a qualquer título, de terrenos baldios ou não, mantê-los limpos, drenados e livres de lixo e entulhos.
 
A lei especifica que é considerado imóvel limpo aquele cuja vegetação não ultrapasse 15 cm (quinze centímetros), considerando-se qualquer ponto dos mesmos, e que não sirvam como depósitos de entulhos e de materiais inservíveis e que estejam devidamente drenados e livres de acúmulo de água.
 
Os resíduos sólidos gerados pela limpeza dos terrenos são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob inteira responsabilidade do titular do imóvel até a destinação final em local determinado pela Administração Municipal ou coleta regular pelo Poder Público. 
A Vigilância Sanitária Municipal e os agentes/fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo estão responsáveis pela aplicação da lei e fiscalização, conforme determina do Decreto nº 049/2021.
PENALIDADES - No caso de infração e descumprimento de manter o terreno limpo, ao infrator será aplicada multa. Os valores das multas começam em R$ 5,00, R$ 6,00 e R$ 10,00 por metro quadrado, calculado sobre a área total do imóvel, seja ele habitado ou não.
Se a infração constituir crime, a autoridade responsável poderá acionar a polícia judiciária. Em caso de reincidência, o infrator ficará sujeito à penalidade em dobro e as multas podem ser aplicadas cumulativamente. 
 
O agente público fiscalizador, pode acionar o cidadão (pessoa física), proprietário do imóvel, conscientizá-lo e aplicar a multa, conferindo a oportunidade de corrigir a conduta, ou seja, limpar o imóvel dentro de 72 (setenta e duas) horas.
 
Caso a prefeitura, em último caso, tenha que limpar o imóvel, as despesas correrão por conta do infrator, serão lançadas para pagamento e caso não for paga, resultará em inscrição em dívida ativa com lançamento de restrições junto aos órgãos de proteção de crédito. Ou seja, se não cumpriu a lei, a prefeitura executará a limpeza, cobrará pelo serviço, se não pagar será lançado em dívida ativa e enviado para SPC e Serasa.
 
A arrecadação em dinheiro, proveniente da aplicação de multas será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana do município de Aquidauana.
 
O Decreto nº 049/2021 que regulamenta a Lei Municipal 2.557/18, que dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis particulares no município, foi publicado e até começo de abril, ainda será período de conscientização da população. Na segunda quinzena de abril, a Prefeitura de Aquidauana iniciará a fiscalização, notificações e nos casos de infração, aplicação de multas aos proprietários dos terrenos sujos.


› FONTE: Agecom