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Receita Federal prorroga até 31 de maio prazo para envio da declaração

Publicado em 12/04/2021 Editoria: Brasil


A Secretaria da Receita Federal informou que foi alterado o prazo final de entrega da declaração do IRPF ( Imposto de Renda das Pessoas Física) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
 
 
 
 A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (12).
 
 
 
Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
 
 
 
De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
 
 
 
Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
 
 
 
"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.
 
 
 
Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.
 
 
 
Pagamento das cotas do IR
 
 
 
A Receita Federal informou também que, em razão do adiamento, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. "Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", acrescentou.
 
 
 
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.
 
 
 
Declarações entregues
 
 
 
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.
 
 
 
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
 
 
 
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
 


› FONTE: g1