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Validade do exame toxicológico é alterada na nova lei de trânsito em MS

Publicado em 12/04/2021 Editoria: Cidade


O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor nesta segunda-feira (12) e prevê mudanças na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em multas e no transporte de crianças em veículos. Uma das revisões em âmbito estadual foi a alteração na validade do exame toxicológico.
 
A renovação do exame fica obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.
 
Para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.
 
Últimas notícias
Na legislação anterior, a renovação do exame também era obrigatório para condutores C, D  e E, mas estava prevista a cada 2 anos e 6 meses para CNH&39;s válidas por 5 anos, e 1 ano e 6 meses para CNH&39;s válidas por 3 anos.
 
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) mudou também o prazo para proprietários comunicarem vendas à undiade. O prazo de 15 dias, se torna 60 dias, podendo ser informado eletronicamente.
 
Em relação às pontuações nas carteiras de habilitação, a nova regra será aplicada até mesmo nos casos em que as infrações aconteceram em datas anteriores à esta segunda-feira. 
 
"Se nos últimos 12 meses o condutor teve 40 pontos e não tem infração grave, não será penalizado", disse a diretora de habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab.
 
Na manhã desta segunda, as diretoras do Detran-MS Loretta Figueiredo, Elijane Coelho e Lina Issa Zeinab fizeram uma coletiva de imprensa para explicar as mudanças no CTB. Confira os principais pontos:
 
Pontuação e suspenção do direito de dirigir:
 
Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. 
 
Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
 
Validade da CNH
 
Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos. 
 
A excessão fica para casos em que o médico avaliar que o condutor precise de reavaliação antes do prazo previsto no CTB.
 
"Se o médico avaliou e acha que daqui a 5 anos ou 3 anos é necessário que reavaliação,  por alguma condição física, fica a critério do médico. A incidência disso é muito rara, mas pode acontecer", disse Lina Issa.
 
Porte obrigatório da CNH
 
Porte na fiscalização será suspenso quando for possível ter acesso ao sistema informatizado que comprove que o condutor é habilitado.
 
Transporte de criança 
 
Em motocicletas: Proibido transportar crianças menores de dez anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança.
 
Em carros: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, devem ocupar o banco traseiro, utilizando equipamento de retenção adequado.
 
Elijane Coelho explica que não existe obrigatoriedade na legislação para o uso da cadeirinha em veículos de transporte eventual, como Uber, Taxi, ou van escolar. O motorista não é obrigado a oferecer esse suporte, mas ela recomenda que os pais se preocupem com a saúde da criança e comprem o equipamento mesmo que seja para uso eventual.
 
Infrações leves ou médias
 
Devem ser substituídas por advertência, caso não haja nenhuma reincidência nos últimos 12 meses.
 
Prazo de ampliação de venda do veículo
 
Prazo para o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran-MS passa a ser de 60 dias, podendo ser eletronicamente.
 
Prazo para realização de novo exame após reprovação
 
O candidato não precisa aguardar 15 dias para remarcar provas.
 
Luz baixa durante o dia em rodovias
 
A luz baixa passa a ser obrigatória durante o dia apenas em rodovias simples, não precisando em perímetro urbano ou pistas duplicadas.
 
Conversão à direita
 
Fica permitido o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização que permita essa conversão. 
 
Recall - Campanhas de chamamento de consumidores
 
Após um ano da informação de recall contida no licenciamento, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento do recall.
 
Veículos parados em ciclo faixas
 
Parar o veículo sobre a ciclovia ou ciclo faixa é infração grave sujeita a multa
 
Mudança da gravidade de penalidade para quem deixa de transferir o veículo no prazo
 
Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias, é infração média sujeita a multa e remoção do veículo.
 
Aulas práticas noturnas
 
Não há mais obrigatoriedade de aulas práticas noturnas.
 
Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira de proteção
 
Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com utilização de capacete de segurança sem viseira, ou óculos de proteção, ou ainda com os equipamentos em desacordo com a regulamentação, sofrerá infração média, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.
 
Alteração do prazo para indicação do condutor infrator
 
Prazo para o proprietário apresentar responsável pela infração é de 30 dias.
 
Conversão de pena privativa de liberdade
 
Proibido a conversão de penas de reclusão para condutores que dirigirem embriagados e causarem lesão corporal culposa grave, ou gravíssima. A penalidade prevista é prisão.
 
Alteração na validade do exame toxicológico 
 
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos, das categorias C, D e E. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.
 
Para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.
 
O Detran-MS preparou um e-book com todas as mudanças.


› FONTE: Correio do Estado