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Livre de sanções, Sanesul é referência no cumprimento do Novo Marco Legal

Publicado em 17/01/2022 Editoria: Cidade


Enquanto algumas estatais correm sério risco de perde contratos de concessões dos serviços por descumprir o Marco Legal do Saneamento Básico, a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) desfruta do privilégio de se manter entre as companhias com comprovada capacidade econômico-financeira.
 
 
 
Pertencente ao Governo de Mato Grosso do Sul, a Sanesul foi a primeira empresa do país a protocolar, em 27 de dezembro, na ANA (Agência Nacional de Àguas e Saneamento Básico), todos os documentos para atendimento ao decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, que regulamenta o art. 10-b da lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
 
 
 
A medida visa o cumprimento da meta da universalização dos serviços de água e tratamento de esgoto em Mato Grosso do Sul, obedecendo à determinação do governador Reinaldo Azambuja de levar saúde e qualidade de vida para a população.
 
 
 
Na prática, as empresas tinham até o último dia 31 de dezembro de 2021 para apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira e, segundo o governo federal, os contratos de programa - fechados sem licitação - dos prestadores que não cumpriram o prazo "já são considerados irregulares".
 
 
 
“A Sanesul saiu na frente, sendo a primeira a cumprir essa obrigatoriedade. Tem gestão de qualidade, investindo em tecnologia, inovação e políticas públicas. Também mantém investimentos com várias obras em andamento e muitas outras garantidas para este ano. Em MS, já temos 100% de cobertura de água tratada e ultrapassamos os 55% de cobertura de esgotamento. Nosso cenário é otimista, diferente do restante do país”, observou o diretor-presidente da empresa, Walter Carneiro Júnior, ao sintetizar a fase de atuação extraordinária da empresa que é destaque no ranking nacional entre as companhias de saneamento.
 
 
 
Pelo menos 7 empresas monitoradas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional estão na iminência de perder seus contratos de concessão com os municípios.
 
 
 
O ministério destaca que o Marco Legal atribuiu à União o papel de indutor do cumprimento das diretrizes da lei, por meio do condicionamento da alocação de recursos fiscais e de financiamento ao que está disposto na legislação. Ou seja, o prestador em situação irregular não poderá mais receber recursos federais para ações em saneamento.
 
 
 
Essas empresas, no entanto, garantem que estão buscando adequar suas estruturas à nova lei, mas admitem não ter cumprido a exigência de apresentar a comprovação de suas capacidades econômico-financeiras, o que pode comprometer seus contratos de concessão com as prefeituras.  
 
 
 
Em meados de janeiro deste ano, a ANA inseriu a Sanesul na lista das companhias de saneamento com capacidade econômico-financeira comprovada.
 
 
 
A publicação contribui para disponibilizar informações sobre o atendimento ao decreto pelos prestadores de serviços que poderão ser acessadas pelas instituições federais para procederem suas atividades relativas ao repasse de recursos públicos para o setor de saneamento básico.
 
 
 
“Nós estamos passando por um momento de construção contínua em que o Novo Marco do Saneamento entra em vigor e as companhias, sejam de natureza pública ou privada, estão tendo de se reinventar para poder se adequar à nova legislação”, avalia Walter Carneiro Júnior, ao atribuir a toda diretoria, ao Conselho de Administração e ao corpo técnico da empresa, incluindo colaboradores, pelo sucesso da gestão em Mato Grosso do Sul, onde a estatal cumpre um extenso cronograma de entrega de obras de infraestrutura de saneamento nos 68 municípios nos quais mantém a concessão dos serviços. 


› FONTE: Conjuntura Online