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Projeto de Marçal assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com autismo

Publicado em 20/06/2022 Editoria: Política


Projeto de Lei de Marçal FIlho ainda vai passar por Comissão da Assembleia antes de entrar para votação dos deputados

Projeto de Lei de Marçal FIlho ainda vai passar por Comissão da Assembleia antes de entrar para votação dos deputados

O deputado estadual Marçal Filho (PP) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 179/2022 que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
 
Para ter o direito assegurado, basta o cadastro na Agência Estadual de Transporte com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), ou qualquer outro documento que comprove a condição, como laudo médico.
 
As empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverão disponibilizar pelo menos um assento por veículo, que deverá ser sinalizado e acessível.
 
Conforme o Projeto de Lei, a reserva do assento pelo passageiro com autismo deverá ser feita com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário de partida e não havendo a reserva neste prazo é permitido à empresa fazer a venda do assento.
 
Já a empresa que descumprir as medidas do Projeto de Lei receberá multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a ser graduado de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
 
Ao apresentar o projeto, Marçal Filho justificou ser comum que famílias que possuem algum membro com TEA sofrer alguns ônus financeiros de maneira mais intensa, como gastos em saúde e educação, por exemplo, e a pessoa com autismo pode precisar de deslocamento intermunicipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços especializados oferecidos em municípios com mais assistência, fora da cidade de residência do paciente.
 
"Por isso é necessário explorar a competência legislativa estadual para ampliar os direitos e amenizar o desgaste financeiro que impacta diretamente tantas famílias, fazendo com que pelo menos o valor do transporte intermunicipal não seja um obstáculo para a pessoa com autismo", diz o deputado.
 
RG Azul
 
Marçal Filho tem criado projetos e leis que beneficiam pessoas com autismo. Em vigor há pouco mais de um ano em Mato Grosso do Sul está a lei que garante a identificação dos autistas no Registro Geral (RG).
 
O documento é um importante instrumento na defesa de direitos ao garantir prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social. Pelo menos 465 pessoas já têm a carteira de identificação com Transtorno do Espectro do Autista no Estado.
 
O documento com a identificação de autismo pode ser solicitado pelo próprio titular ou de seu representante legal, acompanhado de atestado médico ou de documento oficial que comprove o autismo. A inclusão da informação é feita na forma escrita e por meio do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.


› FONTE: Assessoria de Comunicação