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Menor infrator de alta periculosidade é apreendido pela PM em Anastácio

Publicado em 23/05/2019 Editoria: Polícia


Um adolescente de 15 anos, velho conhecido das Polícias Civil e Militar de Anastácio e Aquidauana, foi apreendido mais uma vez pela equipe da Força Tática na noite da última terça-feira (21), suspeito de uma série de furtos a residências de Anastácio que começou desde o último final de semana.
 
Segundo a Polícia, ele, apesar da aparência franzina e pouca idade, já coleciona uma extensa ficha criminal e é considerado perigoso.
 
De acordo com informações da Polícia Militar, a guarnição descobriu a ação ao abordar um outro menor de 16 anos, já que este apresentou atitude suspeita, com ele foi encontrado uma trouxinha de pasta base de cocaína.
 
Indagado sobre a droga, o adolescente contou que havia comprado o entorpecente para seu irmão de 15 anos, que é conhecido no meio policial. O menor acabou contando aos militares que o irmão havia cometido outros furtos na cidade, promovendo um verdadeiro arrastão.
 
A guarnição então conduziu o jovem até a residência, onde ele disse que seu irmão estaria esperando a droga dentro do quarto. Dois policiais ao entrarem no local, foram surpreendidos pelo adolescente infrator com uma faca, que tentou ferir os miliares, sendo contido rapidamente.
 
Ainda no local a equipe se deparou com diversos produtos de furtos.
 
Questionado se havia mais objetos furtados, o garoto confirmou que trocou na boca de fumo de K.D.C, 40 anos, no Jardim Campanário. Os militares foram até a casa da mulher, onde esta relatou de quem comprava as drogas.
 
O menor também disse que K compra drogas de um adolescente de 17 anos, que ao ver a viatura, jogou um pacote com pasta base de cocaína, mas foi flagrado pela equipe, e que ela também teria vendido alguns objetos furtados para C.S.M, 39, que foi localizado e preso por receptação.
 
Os adolescentes foram apreendidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Anastácio, junto com os maiores, acusados de tráfico e receptação. Na manhã desta quarta-feira (22), os investigadores retornaram à casa do menor, autor dos furtos e localizaram mais objetos furtados, incluindo joias.
 
Vale lembrar que não é a primeira vez que o adolescente infrator de 15 anos, foi apreendido pelas Polícias Civil e Militar da região. Ele é muito conhecido por assaltar mulheres na ponte nova com uma faca, realizar diversos furtos em residências e comércios e em uma das ocorrências, tentou esfaquear um policial civil no pescoço.
 
 
O delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Anastácio tenta junto ao Judiciário internação deste menor em uma UNEI (Unidade Educacional de Internação), já que ele representa risco à população. Caso não seja possível, vale destacar que o art. 185, §2°, da Lei n° 8.069/90, é expresso ao estabelecer que a extrapolação do referido prazo de 05 (cinco) dias, que é o máximo no qual se admite a permanência de adolescentes em delegacia de polícia, gera a responsabilidade dos policais que atribui a conduta, responsabilidade esta que pode se dar na esfera civil, administrativa e mesmo criminal, a teor do disposto nos arts.5°, 208, 216 e 235, todos da Lei n° 8.069/90.
 
Se a Justiça conceder a internação deste menor, ele continua sujeito às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que regula atualmente:
 
1) Os jovens menores de 18 anos são considerados “penalmente inimputáveis”, ou seja, não podem responder criminalmente por seus atos infracionais;
 
2) Quando cometem atos infracionais, os jovens são encaminhados para as Delegacias;
 
3) Os pais são comunicados e, dependendo da gravidade do ato, o adolescente é liberado ou encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.
 
4) Geralmente, são internados jovens que cometem atos como homicídio, tráfico de drogas ou são reincidentes em crimes violentos. Atos menos graves podem ser convertidos em advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade;
 
5) Em até 45 dias, o adolescente é julgado em uma vara da Infância e Juventude. Comprovada a autoria do ato, o jovem sofre medidas socioeducativas (privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida);
 
6) A internação pode durar no máximo três anos e não tem um prazo mínimo predeterminado


› FONTE: JNE