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Número de atestados altera regras para convocação de professor temporário

Publicado em 09/03/2020 Editoria: Educação


Para não prejudicar alunos, substituição em casos de licença inferior a 30 dias será definida pela direção da escola

Para não prejudicar alunos, substituição em casos de licença inferior a 30 dias será definida pela direção da escola

Por conta dos “inúmeros casos” de licença médica de funcionários da rede estadual de ensino, decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado altera as regras para composição do banco reserva de professores temporários, dando atribuição à diretoria da escola.
 
O decreto altera o texto original do decreto nº15.298, de 23 de outubro de 2019, que instituiu o processo simplificado para formação do cadastro reserva.
 
Regularmente, a substituição de professor licenciado cabe à Superintendência de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria Regional de Educação da região onde a escola se localiza. Porém, os “inúmeros casos” de licenças em período inferior a 30 dias podem acarretar na demora na efetivação do substituto, prejudicando os estudantes.
 
Por isso, nesses casos, caberá à direção da escola a atribuição das aulas temporárias, preferencialmente, para substitutos que já estejam lotados na unidade escolar. O decreto não detalha o número de licenças médicas.


› FONTE: Campo Grande News