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Liberdade de expressão prevalece nas primeiras ações na Justiça Eleitoral

Publicado em 23/09/2020 Editoria: Política


Juiz não considerou propaganda antecipada declaração de Reinaldo a favor da reeleição de Marquinhos
 
Neste domingo, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona Eleitoral, negou pedido para suspender notícia sobre a declaração de apoio do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) à reeleição de Marquinhos Trad (PSD).
 
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a retirada de notícia veiculada pelo site Campo Grande News. Veiculada no dia 26 de agosto, a informação era sobre o apoio de Reinaldo ao prefeito. O tucano disse que Marquinhos era o mais preparado e teria o seu voto.
 
“Relativamente ao pedido de tutela de urgência, considero que não estão presentes os elementos autorizadores de sua concessão”, concluiu o magistrado. Na avaliação de Thiago Tanaka, não houve pedido de voto.
 
“Nos termos do artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 27 de setembro do ano da eleição. Contudo, o artigo 36-A do mesmo normativo estabelece hipóteses em que é permitido aos pretensos candidatos a exposição pública de suas imagens, desde que não envolva pedido explícito de votos”, explicou.
 
O juiz ressaltou que o governador só estava mencionando a futura candidatura à reeleição. “Em análise às provas trazidas pelo representante, não se verifica, prima facie, a caracterização de propaganda extemporânea por parte dos representados, pois estes se limitam a mencionar futura candidatura do atual prefeito à reeleição nesta capital e revelar a intenção de voto do governador Reinaldo Azambuja”, ressaltou.
 
“Portanto, só se pode falar em propaganda antecipada quando houver pedido explícito de voto, entendimento este que está sendo adotado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, afirmou. 
 
“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, a proteção constitucionalmente assegurada à liberdade de expressão é significativamente amplificada. 
 
Em outras palavras, a circulação de opiniões e até mesmo críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”, concluiu Tanaka.


› FONTE: Com informações O Jacaré - Edivaldo Bitencourt