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Felipe Orro: Lei é sancionada e comercio terá que informar taxas de juros

Publicado em 28/08/2019 Editoria: Política


O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (28) a sanção da Lei 5.383/2019, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de divulgação, de forma visível e clara, por meio de afixação de tabelas, das taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor pelas instituições financeiras e estabelecimentos comerciais no Estado de Mato Grosso do Sul.
 
De acordo com a Lei, as tabelas precisarão conter informações sobre as taxas mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, bem como multas e demais encargos se incidentes. Nas promoções e publicidades internas dos estabelecimentos, os encargos deverão estar indicados ao lado do preço final da mercadoria, explicitando-se os juros ao mês e ao ano.
 
“Vivemos em um país com uma das maiores taxas de juros, o que leva, juntamente com uma cultura consumista e de baixo poder aquisitivo da maioria, a um endividamento cada vez maior. Nosso objetivo é assegurar o conhecimento das informações nas relações de consumo”, afirmou Felipe Orro.
 
O parlamentar, que também é presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor na Casa de Leis, destaca que é necessário o comprador ter conhecimento do valor real do produto que estará adquirindo em uma compra à prazo. "Por conta da dificuldade no acesso às taxas de juros, o consumidor acaba sendo confundido na hora da compra e acaba pagando a mais pelo produto que deseja adquirir. Com essa Lei, os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar o valor real dos produtos vendidos no crédito ou à prazo, evitando que o comprador comprometa suas finanças e venha a se tornar inadimplente no futuro", explica Felipe Orro.
 
Os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras terão 90 dias para adequação à nova legislação. A não aplicação da norma acarretará penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
 


› FONTE: Assessoria