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Ministério da Saúde amplia tratamento para artrite reumatoide no SUS

Publicado em 22/09/2020 Editoria: Saúde


Pasta atualizou as diretrizes para diagnóstico e tratamento da doença, que inclui medicamento recentemente incorporado
 
Pacientes com artrite reumatoide contam com mais uma opção de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde atualizou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença após a incorporação do medicamento baricitinibe, em março deste ano.
 
As diretrizes são para os gestores do SUS e secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o Brasil para garantir o melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no SUS.
 
O documento orienta a administração dos demais tratamentos medicamentosos e não medicamentosos disponíveis, além de critérios para diagnóstico e classificação da doença. A proposta de texto teve recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
 
O PCDT destaca ainda a importância do diagnóstico e tratamento precoces para evitar o agravamento da doença. Com a atualização do documento, o medicamento baricitinibe é incluído na segunda etapa do tratamento em pacientes com artrite reumatoide ativa, moderada a grave, com resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais medicamentos, já disponibilizados no sistema público.
 
A artrite reumatoide é uma doença inflamatória autoimune que afeta articulações e órgão internos. Ainda sem cura e de causa desconhecida, afeta as articulações de forma irreversível, podendo gerar deformidades que comprometem a capacidade de realizar movimentos. Além das manifestações articulares, a doença pode reduzir a expectativa de vida do paciente. É mais frequente em mulheres, na faixa etária de 30 a 50 anos. O diagnóstico precoce e o tratamento oportuno, nas fases iniciais, reduzem a destruição articular e melhoram o prognóstico desses pacientes.
 
PCDT 
 
Publicado pela primeira vez em 2019, o PCDT para artrite reumatoide orienta o tratamento, diagnóstico e monitoramento dos pacientes, visando a remissão da atividade da doença.
 
O documento sugere que o diagnóstico seja realizado por exames clínicos, considerando sinais e sintomas do paciente, bem como exames laboratoriais. Como não existe um exame isolado que confirme a doença, profissionais de saúde devem considerar os sinais descritos no protocolo, como rigidez matinal, nódulos reumatoides, artrites nas mãos, em três ou mais áreas articulares, entre outros.
 
O documento aponta que pacientes devem ser acompanhados por equipe multidisciplinar (com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, nutricionista e suporte de um médico reumatologista) e orientados sobre mudanças no estilo de vida.
 
O tratamento medicamentoso envolve o uso de anti-inflamatórios, corticoides, imunossupressores, entre outros, que tem por objetivo melhorar os sintomas e controlar a evolução da doença.
 
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que direcionam os procedimentos a serem seguidos pelos gestores do SUS. São baseados em evidência científica e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
 
Veja aqui o documento na íntegra.
 
 


› FONTE: ,Agência Saúde