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Julgamento no STF pode decidir destino de indígenas na pandemia

Publicado em 31/07/2020 Editoria: Brasil


Para movimento indígena, manutenção de liminar de Luís Roberto Barroso é fundamental para manter diálogo com governo e construir uma política eficaz
 
 
Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir como será a evolução da pandemia entre os povos indígenas, um dos grupos populacionais mais afetados pelo novo coronavírus no país. Está prevista para a próxima segunda (3/8) a análise pelo plenário da corte da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, de 8/7, que obrigou o governo a apresentar soluções para a crise sanitária nessas comunidades. 
 
O julgamento é o primeiro no tribunal após o recesso do Judiciário, começa às 15h e será transmitido pelas redes sociais do STF e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). 
 
De acordo com a Apib, manter a liminar é fundamental para evitar uma catástrofe sanitária. Também é importante contemplar o único ponto da ação original não atendido pelo ministro: a retirada de invasores de áreas criticamente afetadas pela pandemia - as TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO); Kayapó, Munduruku e Trincheira Bacajá (PA); Araribóia (MA); e Yanomami (AM/RR). 
 
Para o movimento indígena, o governo é omisso no combate à crise sanitária e estimula invasões aos territórios indígenas, um dos principais vetores da Covid-19. A administração federal paralisou operações de fiscalização, exonerou os responsáveis pelas poucas ações realizadas nas Terras Indígenas (TIs) e, agora, ameaça os servidores com processos administrativos. 
 
Barroso determinou a elaboração de um plano de enfrentamento à Covid entre os povos indígenas e a implantação de barreiras sanitárias em territórios de grupos isolados (saiba mais no fim do texto). Mais de três semanas após a liminar, o plano ainda está em elaboração e as barreiras ainda não foram implementadas, embora o prazo definido para isso seja de de dez dias (a contar da notificação da decisão). Uma análise preliminar de especialistas apontou erros conceituais e de informação no esboço de planejamento apresentado pelo governo para a ação. Locais estratégicos para a proteção de territórios foram  ignorados e bases da Fundação Nacional do Índio (Funai), alguma desativadas, foram classificadas a priori como barreiras, mesmo sem equipamentos e protocolos implantados.  
 
De acordo com o levantamento independente do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena da Apib, quase 600 indígenas morreram e 21 mil foram infectados pelo novo coronavírus até o fim de julho. Enquanto a taxa de mortalidade nacional é de 43 por 100 mil habitantes, entre essas comunidades ela alcança mais de 66,6 por 100 mil habitantes ou um número 54% maior (considerando a população indígena de quase 900 mil pessoas do Censo 2010). 
 
Embora a epidemia esteja aparentemente estabilizada ou até decrescendo em alguns estados, deu um salto entre os povos originários. O número de mortes e casos entre eles aumentou  54% e 115%, respectivamente, entre junho e julho, ainda segundo a Apib. O total de povos atingidos pelo vírus cresceu de 118  para 143, no mesmo período. 
 
Saiba mais sobre a decisão de Barroso e o julgamento desta segunda 
 
A decisão de Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709/2020 movida pela Apib. Esse tipo de ação busca evitar ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público.
 
O ministro reconheceu a entidade, que congrega as organizações indígenas regionais e locais nacionalmente, como parte integrante e legítima do processo. É a primeira vez que isso acontece. Representantes de organizações indígenas e indigenistas e órgãos de governo poderão falar a favor e contra a ação na qualidade de amici curiae (“amigos da causa”). 
 
Não é possível prever quando e como será o resultado final do julgamento desta segunda. Sua conclusão pode ser marcada para outra data, se algum ministro pedir vistas ou o plenário do STF não conseguir terminar a análise do caso no mesmo dia.
 
O fim do caso pode acontecer ainda na próxima semana, daqui semanas ou meses, dependendo da agenda de processos da corte e da decisão de seu presidente. Os ministros podem votar a favor ou contra a liminar, total ou parcialmente. Nesse último caso, podem acatar ou rejeitar itens específicos da ação original. 
 
Veja quais são as medidas determinadas na liminar
 
Instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia
 
Instalação de sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas em isolamento e de recente contato
 
No prazo de 10 dias contados a partir da notificação da decisão, o governo deve criar barreiras sanitárias em terras de povos isolados
 
Em 30 dias a partir da notificação da decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 
 
Estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas
 
Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da fase de demarcação da TI
 
Indígenas não aldeados (urbanos) também devem acessar o subsistema de Saúde Indígena caso não haja oferta no SUS
 

Leia a íntegra da decisão

Leia a íntegra do pedido original feito pela Apib

Leia memorial preparado pela Apib para julgamento da liminar

 

 



› FONTE: APIB Articulação dos Povos Indígenas