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STF adia julgamento sobre prisão após condenação por júri popular

Publicado em 28/04/2020 Editoria: Polícia


Com dois votos a favor da prisão e um contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do recurso que discute se é constitucional a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
 
O adiamento ocorreu devido a um pedido de vista (mais tempo para analisar a questão) feito pelo ministro Ricardo Lewandowski.
 
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto favorável ao reconhecimento da soberania do júri, o que leva à imediata execução da pena. Também já votaram o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, e o ministro Gilmar Mendes, que divergiu.
 
Não há prazo para a retomada do julgamento, que teve início na sexta (24) no plenário virtual do Supremo.
 
STF decidirá quando condenado por júri popular cumprirá pena
 
O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio. O STF vai decidir se será possível o cumprimento da pena imediatamente após a condenação em segunda instância.
 
A tese proposta por Barroso aos colegas foi a de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
 
O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros deverá ser seguida em processos semelhantes nas demais instâncias.
 
O caso que chegou ao STF, e servirá de parâmetro aos demais, é de Santa Catarina. No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
 
O MP afirma que a execução da pena é possível em respeito ao princípio da soberania dos veredictos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
 
Já o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
 
Lei anticrime
A lei anticrime, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro, fez alterações no Código de Processo Penal, no trecho que trata sobre o tema. A norma passou a prever expressamente que, após a sentença, o juiz que preside os trabalhos pode determinar a execução provisória da pena se a punição for igual ou maior a 14 anos de prisão.


› FONTE: G1