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Sigilo médico: resultado de exames só o paciente pode divulgar

Publicado em 20/07/2020 Editoria: Cidade


Muitos questionam em rede social a Prefeitura de Aquidauana por não divulgar ou noticiar pacientes que testaram positivo para coronavirús. É válido informar que a constituição federal garante o direito à intimidade e privacidade. 
 
Também não é divulgada/noticiada a identidade dos casos positivos da Covid-19 em respeito ao sigilo médico.
 
Tudo isso fundamentado: constitucional (art. 5º, I, X e XIV); legal (arts. 154 e 325, ambos do CP; art. 207 do CPP; art. 66, II, da LCP; arts. 388, II e 448, II, ambos do CPC) e por ato infralegal (Código de Ética Médica, art. 73 e Resolução CFM n. 1.605/2000).
 
Por isso, se faz importante que se respeite ao próximo, só cabe ao paciente ou família tomar essa decisão de divulgar/informar/noticiar se está contaminado pelo coronavirus. 
 
Lembre-se: não seja preconceituoso com quem testou positivo. É preciso mais empatia, prevenção e fraternidade. O melhor que você pode fazer é adotar medidas de prevenção para não se contaminar.
 
Use máscara
Lave as mãos
Higiene com alcool em gel
Distanciamento social e se puder, fique em casa.
 
No caso de contaminação pelo coronavirus suas atividades externas serão paralisadas, proibidas por pelo menos 14 dias e pior, você pode infectar alguém da sua familia que venha ser do grupo de risco. A doença em muitos casos se mostra com uma letalidade impressionante.
 
É preciso entender que no Brasil 80 mil pessoas já morreram em virtude desta doença.