Os estabelecimentos comerciais poderão, depois das 20h até às 22 horas, funcionar apenas e tão somente para entrega de seus produtos pelo sistema delivery à domicílio, ficando terminantemente vedada a retirada de produtos nos estabelecimentos comerciais pelo cliente em Aquidauana.
Ou seja, quem trabalha com delivery está permitido até às 22h transitar nas ruas em Aquidauana, depois é todos em casa.
O DECRETO Nº 113/2020 foi republicado para correção no horário do toque de recolher.
TOQUE DE RECOLHER em Aquidauana desde 27 está das 20 horas às 05 horas da manhã, na zona urbana, zona rural, distritos e assentamentos.
O toque de recolher nas Aldeias Indígenas do município, recomenda-se à comunidade a adoção das orientações gerais estabelecidas pela liderança, para cumprimento dentro das comunidades.
Continua proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, lanchonetes, restaurantes e congêneres e em locais públicos, durante as 24 horas do dia.
Haverá rigorosa fiscalização do setor de vigilância sanitária e epidemiologia do município, com auxílio e apoio das forças policiais e militares.
Com Poder de Polícia conferido à Administração Pública, fica determinado que qualquer estabelecimento comercial que descumprir os termos deste Decreto, terá o Alvará de Funcionamento suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Clique aqui e veja todas as novas medidas administrativas em vigor desde segunda-feira (27).