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Prefeito de Aquidauana decreta Situação de Emergência por tempestade

Publicado em 17/08/2020 Editoria: Cidade


O prefeito de Aquidauana Odilon Ribeiro (PSDB) através do Decreto 126/2020 declarou Situação de Emergência em decorrência de efeitos da tempestade que provocou destruição em bairros e vilas da cidade no último sábado (15). 

Confira abaixo a integra do DECRETO:

DECRETO MUNICIPAL N.º 126/2020 “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM PARTES DAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, AFETADAS EM DECORRÊNCIA DE DESASTRE OCASIONADO POR TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA – VENDAVAL – COBRADE – 13215, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO – PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; inciso VI, do art. 8.º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; art. 2.º, do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010,

C O N S I D E R A N D O que compete ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

C O N S I D E R A N D O a constatação de situação anormal decorrente da irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial do evento TEMPESTADE LOCAL no território do Município de Aquidauana/MS;

C O N S I D E R A N D O que a irregularidade das chuvas e ventos ocorridos, os quais variaram entre 80 a 100 km por hora, causando sérios problemas em inúmeras residências nos mais variados bairros da cidade, ocasionando perdas e danos nas estruturas físicas em residências particulares e em prédios públicos, desalojando e desabrigando muitas famílias;

C O N S I D E R A N D O a devastação ocorrida pelo evento, que além de causar prejuízos materiais a várias famílias, resultou no atingimento da rede de telefonia e energia elétrica nos bairros atingidos;

C O N S I D E R A N D O por fim todos os elementos informativos e dados coletados que exprimem o universo dos fatos ocasionados pelo evento, conforme bem apontado no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO DESASTRE – FIDE, MS-F-5001102-132015- 20200815, de responsabilidade da Defesa Civil do Município de Aquidauana/MS;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica declarada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” em partes das áreas urbana e rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, MS-F-5001102-132015-20200815 e demais documentos que o instruem, em virtude do desastre classificado e codificado como DESASTRE OCASIONADO POR TEMPESTADE LOCAL CONVECTIVA – VENDAVAL – COBRADE – 13215, conforme Instrução Normativa/Ministério da Integração Nacional n.º 02, de 20 de Dezembro de 2016.

Art. 2.º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil Aquidauana, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3.º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal da Defesa Civil Aquidauana.

Art. 4.º- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do art. 5.º, da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, ficam autorizados, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5.º - Com base no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aquidauana/MS, 17 de agosto de 2020.

ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO

Prefeito Municipal de Aquidauana