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Eleições 2020: o que é liberado ou não durante o período de pré-campanha

Publicado em 21/08/2020 Editoria: Cidade


Foto: Reprodução.

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Como o prazo para definição dos candidatos a prefeito ainda não começou, o período atual das Eleições Municipais 2020 ainda é de pré-campanha. No artigo 36, da Lei nº 9.504/1997, são definidas as normas para propaganda eleitoral. Assim, no artigo 36 A são definidos os limites para os pré-candidatos.
 
Com a alteração da data das Eleições, devido a pandemia do coronavírus, as votações acontecerão em 15 e 29 de novembro. Então, as datas no calendário eleitoral também foram alteradas. Sendo assim, os partidos oficializarão os candidatos a vereador e prefeito entre 31 de agosto e 26 de setembro.
 
Até lá, os nomes lançados pelas legendas são pré-candidatos. Estes, podem fazer pré-campanha, desde que não peçam votos nas falas e publicações virtuais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Esses pedidos explícitos podem ser com o uso de palavras e termos como: “apoiem”, “votem”, ou “elejam”.
 
O que pode na pré-campanha?
Então, os pré-candidatos estão liberados para realizar discursos de pretensão a candidatura e sobre qualidades pessoais. Além disto, podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet.
 
Assim, durante pré-campanha os possíveis candidatos podem participar de reuniões de iniciativa da sociedade civil,  de meio de comunicação ou do próprio partido. Podem também divulgar posicionamentos políticos nas redes sociais e atos de parlamentares e debates legislativos.
 
Por fim, são permitidos encontros, seminários ou congressos com custo dos partidos políticos, “para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições”. Assim, essas atividades podem ser divulgadas em veículos de comunicação apartidários. Bem como pode haver “distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos”.
 
Período de propaganda eleitoral – Nas Eleições 2020 o período de propaganda eleitoral começa em 27 de setembro e vai até 12 de novembro. De 9 de outubro até 12 de novembro iniciará a campanha eleitoral obrigatória no rádio e na TV, em relação ao primeiro turno.
 


› FONTE: Midiamax