Projeto que proíbe fidelização de contratos é aprovado por unanimidade na AL-MS
Publicado em 28/08/2020
Editoria: Política
O Projeto de Lei (PL) 127/2020 de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido) que proíbe a fidelização em contratos de serviços como TV a cabo e internet foi aprovado por unanimidade pelos deputados que participaram da sessão remota nesta quinta-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A matéria, que recebeu 16 votos favoráveis, estabelece que as empresas estarão proibidas de fidelizar os contratos aos consumidores sob pena de multa e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Em julho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro que também proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços, conforme mencionou o deputado durante sessão remota.
“Esse é o projeto semelhante já apresentando a Assembleia Legislativa, e nós estávamos aguardando a definição no STF sobre a constitucionalidade.
No mês passado esse processo foi a julgamento pelo supremo, e por 7x4, o supremo considerou esse projeto que já existe no Rio de Janeiro como constitucional. A nossa CCJ teve o mesmo entendimento, de forma unânime, declarou esse projeto constitucional”, explica.
Coronel David ainda pontuou a necessidade de beneficiar o consumidor, uma vez que, o contrato de fidelização nada mais é do que uma forma encontrada pelas prestadoras de “aprisionarem” o cliente que muitas vezes está descontente com a baixa qualidade do serviço ou não suporta mais os altos preços cobrados.
“O que pretendemos com esse Projeto de Lei é fazer com que o consumidor sul-mato-grossense possa ser beneficiado com a proibição da inclusão de qualquer tipo de cláusula de permanência obrigatória em contratos de prestação de serviços. Esse é o espírito desse projeto, é de impedir realmente que se obrigue o consumidor do Mato Grosso do Sul a permanecer vinculado a um contrato firmado com empresa de prestação de serviços pelo prazo que essa estabelece”, detalha.
O projeto ainda designa que as empresas que descumprirem a lei, bem como lesar os clientes, ficarão responsáveis em pagar multa conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.
› FONTE: Assessoria