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Mulher é presa pela PF em Aquidauana, alega Covid, mas desculpa não cola

Publicado em 31/08/2020 Editoria: Polícia


A reportagem do JNE apurou que a prisão feita em Aquidauana pela Polícia Federal na manhã desta segunda-feira, 31 de agosto, durante a Operação Caixa Forte, se trata de uma mulher M.J.A, 58 anos. A suspeita tem um filho preso no Presídio Federal do Rio Grande do Norte, que pertence a facção criminosa PCC – Primeiro Comando da Capital.
 
No momento da prisão, a mulher alegou aos policiais federais que estava com Covid, mas a história “não colou” e ela acabou sendo levada para o Centro de Especialidades Médicas do município, para fazer exames e logo em seguida, encaminhada para a Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande.
 
A PF fará uma coletiva de imprensa para falar sobre o motivo das prisões, mas o que se sabe até agora é que movimentação de dinheiro do crime levou “laranjas”, pessoas que emprestam nome para ocultar valores de origem ilícita, à prisão na operação Caixa Forte, cuja segunda fase foi realizada nesta segunda pela PF, que é o dia do aniversário do PCC.
 
Laranjas – A segunda fase da Caixa Forte investiga tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na fase 1, a operação  identificou os responsáveis pelo chamado “Setor do Progresso” da facção, que se dedica à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico.  Foi descoberto que parte dos valores obtidos com a venda de droga era canalizado para inúmeras outras contas bancárias da facção, inclusive para o “Setor da Ajuda”, responsável por recompensar membros da facção recolhidos em presídios.
 
Foram identificados 210 integrantes do alto escalão da facção, recolhidos em Presídios Federais (Campo Grande tem uma unidade), que recebiam valores mensais por terem ocupado cargos de relevo na organização criminosa ou executado missões determinadas pelos líderes como, por exemplo, execuções de servidores públicos.
 
Para garantir o recebimento do “auxílio”, os integrantes do grupo indicavam contas de terceiros não pertencentes à facção para que os valores, oriundos de atividades criminosas, ficassem ocultos e supostamente fora do alcance do sistema de justiça criminal.
 


› FONTE: JNE