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Eleições: documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatura

Publicado em 05/09/2020 Editoria: Política


I – Cópia de documento de identidade;
II – Cópia de CPF, podendo ser de qualquer documento oficial que conste seu número;
III – Cópia do Título de Eleitor;
IV – Comprovante de endereço, no local do domicílio eleitoral;
V – Cópia do Alistamento Militar, para homens;
VI – Documento de formação escolar;
VII – Prova de desincompatibilização, no caso de servidor público;
VIII – Relação atual de bens;
IX – Fotografia recente do candidato, com dimensões de 161x225 pixels (LxA), sem moldura, com profundidade de cor de 24bpp, colorida e com cor de fundo uniforme, observadas as seguintes características: frontal, com trajes adequados, não sendo permitida a utilização de adornos que tenham conotação de propaganda eleitoral ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;
X – Certidões criminais e cíveis (que inclua de improbidade administrativa), para fins eleitorais, fornecidas pela Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias, na circunscrição em que o candidato tenha seu domicílio eleitoral; Justiça Estadual de 1ª e 2ª instâncias, na circunscrição em que o candidato tenha seu domicílio eleitoral; Pelos Tribunais competentes, quando o candidato possua ou tenha possuído foro privilegiado por prerrogativa de função;
XI – Se as certidões de distribuições apontarem a existência de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, ação penal ou ação de improbidade (em tramite ou com condenação), certidão de objeto e pé de cada um desses processos, ou de execução criminal, expedida pelo cartório ou secretaria em que o processo tramita.
 
 
Segue abaixo os links para solicitação das certidões necessárias. É importante fazer o quanto antes, pois pode levar até 3 dias uteis para a entrega das certidões pelos órgãos do judiciário, e ainda, caso não seja possível a entrega online e tenha alguma irregularidade, para que dê tempo de regularizar ou solicitar novas certidões.
 
Certidões Eleitorais:
• Certidão de Crimes Eleitorais:
http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
 
• Certidão de Quitação Eleitoral:
http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
 
• Certidão de Filiação Partidária:
http://www.tre-ms.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria
 
Certidões Criminais para Fins Eleitorais:
• Justiça Federal Primeiro Grau e Tribunal Regional Federal da 3ª região (duas certidões):
http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
 
Justiça Estadual 1º grau (Modelo: WEB – Ação Criminal):
https://esaj.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do
 
• Justiça Estadual 2º grau (Modelo: 2 – Certidão Criminal – Online):
https://esaj.tjms.jus.br/scosg/abrirCadastro.do
 
Havendo processo em tramite ou com condenação, a certidão não será emitida pelo órgão judiciário de forma on line. Em resposta à solicitação da certidão através dos links indicados, uma mensagem será enviada ao endereço eletrônico do requerente, com a certidão ou informação de impossibilidade de sua emissão on line.
 
Nesse último caso, não há necessidade de comparecimento físico ao tribunal ou ao fórum para obter tais certidões, como era prática antiga, sendo que as mesmas poderão ser requeridas pelo endereço eletrônico do órgão, com todos os dados do candidato (Nome, RG, CPF, título de eleitor e filiação).
 
Em Campo Grande pode-se fazer a solicitação pelo e-mail cgr-cdistribuidor@tjms.jus.br, outras cidades conferir o email no site https://www.tjms.jus.br/servicos/pabx/index.php.
 
A certidão de 2º grau, da Justiça Estadual, pode ser solicitada pelo e-mail sec.judiciaria@tjms.jus.br. No caso da certidão positiva, juntamente com o comprovante de pagamento pela certidão cível, que poderá ser obtida pelo portal e-SAJ.
 
Caso conste algum processo deverá ser solicitada certidão de objeto e pé perante o cartório.
 


› FONTE: Com informações Gazeta MS