Mato Grosso do Sul decreta toque de recolher a partir de segunda-feira
Publicado em 11/12/2020
Editoria: Saúde
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, decretou o toque de recolher em todo o estado a partir da próxima segunda-feira (14). A medida será imposta por um período de 15 dias em razão do aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus (covid-19).
De acordo com o decreto publicado hoje (11) no Diário Oficial do estado, nos 79 municípios sul-mato-grossenses os cidadãos não poderão sair de casa entre 22h e 5h. Há exceção em casos de trabalho e emergência médica. Serviços não essenciais como bares e restaurantes devem permanecer fechados durante o horário de restrição.
“Estamos no limite de ocupação dos leitos em todo o Mato Grosso do Sul. Se não adotássemos essa medida neste momento poderíamos explodir a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Como a cada dia que passa mais pessoas estão sendo contaminadas, tivemos que pisar no freio para não faltar leitos. Tivemos que tomar essa atitude para evitar mais mortes”, afirmou Reinaldo Azambuja.
Caberá à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e à Vigilância Sanitária Estadual o trabalho de fiscalização do toque de recolher. Guardas municipais e vigilâncias sanitárias municipais vão reforçar a inspeção.
O decreto determina ainda que os municípios devem adotar as recomendações sanitárias definidas pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) durante a restrição de circulação de pessoas. Casos de municípios que não seguirem as regras serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMS).
Números
Em 24 horas, Mato Grosso do Sul registrou 1.236 casos positivos da covid-19 e 18 óbitos, totalizando 109.785 infectados e 1.888 mortes, desde o início da pandemia.
De acordo com o boletim epidemiológico da doença, a taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI no estado aumentou drasticamente e já há falta de vagas nas regiões de Campo Grande e Corumbá. Já as regiões de Dourados e Três Lagoas estão com ocupação de 78% e 64%, respectivamente. Dados do Prosseguir mostram ainda que 45 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul estão com grau elevado de contaminação para o novo coronavírus. Agência Brasil.
Confira a integra do decreto:
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.559, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2);
Considerando o disposto no art. 23, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020, que criou o Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR) e instituiu o Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia;
Considerando o crescente aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares, fatos estes que acarretam a necessidade de intensificação das medidas de controle da proliferação do coronavírus,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o toque de recolher em todos os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul a partir do dia 14 de dezembro de 2020, ficando vedada a circulação de pessoas entre as 22 e as 5 horas, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede o funcionamento dos serviços essenciais classificados na forma constante do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, e suas alterações, do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), assim como dos serviços de delivery.
Art. 2º Os municípios deverão adotar, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do PROSSEGUIR, as quais serão fixadas em consonância as bases e as diretrizes constantes do art. 1º do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020.
Parágrafo único. Os municípios que não adotarem as recomendações a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar as justificativas técnicas para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a sua avaliação para fins de acatamento ou não e, em caso negativo, comunicará ao Ministério Público Estadual e às autoridades referidas no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º As disposições previstas neste Decreto não dependem de ato normativo complementar para sua aplicação e a sua fiscalização será feita pela Polícia Militar Estadual, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Art. 4º A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
› FONTE: Agência Brasil