O prefeito de Aquidauana Odilon Ribeiro (PSDB) assinou o Decreto Municipal nº 200/2020 que estabelece recesso administrativo nas repartições públicas municipais. A decisão foi tomada com base no artigo 70, incisos VII e XXIV, da Lei Orgânica Municipal.
O decreto leva em conta a proximidade das festividades Natalina e de Ano Novo, dedicadas a confraternização mundial das famílias e o fato de que grande parte dos órgãos públicos estaduais e federais estará em recesso, levando em conta, ainda, a pouca demanda por serviços públicos no período. “Instituir anualmente o período de recesso dos serviços administrativos, concede aos servidores a oportunidade de permanência com suas respectivas famílias.
No artigo 1º do Decreto 200/2020 fica determinado o recesso administrativo na Prefeitura de Aquidauana no período de 21 de dezembro/2020 a 08 de janeiro de 2021, excetuados os serviços essenciais de Saúde, Assistência Social, Obras Públicas e Serviços Urbanos, Núcleo de Receitas, bem como outros que, por sua natureza, não permitem paralisação.
O Núcleo de Licitação e Contratos, Contabilidade e o Diário Oficial Eletrônico permanecerão, no período do recesso, em regime de sobreaviso da Administração Pública. Os Secretários Municipais de Saúde, Finanças, Assistência Social, Obras e Administração poderão, caso haja necessidade, estabelecer escala de revezamento nos setores responsáveis pela execução de serviços essenciais, bem como aqueles que permanecerão de sobreaviso.
Vale ressaltar que no período compreendido entre 11 a 15 de janeiro de 2021, não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, sendo destinado esse para expediente interno, retornando as atividades normais no dia 18 de janeiro de 2021.
O decreto está publicado ne edição nº 1.581 do Diário Oficial Eletrônico de Aquidauana.