Consumidora deve ser indenizada em R$ 15 mil após ter atingida por toldo de loja
Publicado em 22/03/2019
Editoria: Cidade
Uma consumidora deve ser indenizada em R$ 15 mil depois de ter sido atingida pelo toldo de uma loja que despencou sobre ela em Campo Grande. O caso aconteceu em 2014, quando a cliente olhava a vitrine de uma loja de calçados e foi surpreendida com a queda do toldo, que estava preso na parede externa do estabelecimento.
De acordo com os autos, a vítima sofreu fratura na clavícula, ficou afastada por 15 dias do trabalho e tem sequelas permanentes. Ainda assim, a loja teria se recusado a ajudar. No processo, a empresa alega que o toldo desabou devido a um forte vendaval e que foi prestada ajuda no momento do acidente, assim como o acompanhando do atendimento médico, mas que a consumidora teria recusado a ajuda.
A loja afirma que procurou, no mínimo, três vezes, via telefone, mas a ajuda foi dispensada. Defende também que não há provas de que a empresa tenha sido omissa, negligente ou imprudente com relação à manutenção de sua estrutura física.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim afirma que, embora a loja justifique que não tem responsabilidade pela queda do toldo, ela não apresentou provas. Enquanto isso, a consumidora apresentou provas do acidente que sofreu com atestado e documentação médica. O juiz considera que houve um desrespeito à dignidade da pessoa humana e sua integridade física e moral, por isso a empresa foi condenada a indenizar a cliente por danos morais.
› FONTE: Campo Grande News