Ex-diretor da Máxima e agente viram réus por usar dinheiro da cantina em festa
Publicado em 09/02/2021
Editoria: Polícia
Defesa pediu sigilo, mas somente documentos com dados bancários dos réus vão ficar sob segredo
A Justiça aceitou denúncia contra ex-diretor e policial penal do presídio Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande, por improbidade administrativa.
Paulo Godoy da Silva (ex-diretor) e Hugo Alexander Rodrigues Pereira foram acusados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de usarem parte do dinheiro arrecadado com a revenda de produtos aos presos para pagar duas multas de trânsito e festa, com direito a 300 canecas de chope personalizadas.
De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, os denunciados não demonstraram de forma convincente a inexistência do ato de improbidade administrativa. A defesa pediu que o processo tramitasse em sigilo, mas somente documentos com dados bancários e fiscais vão ficar sob segredo.
Segundo a promotoria, apurou-se que, entre junho de 2017 e fevereiro de 2019, os denunciados não realizaram o lançamento das notas fiscais da cantina no Siapen (Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário). Também não houve repasse para o Funpes (Fundo Penitenciário Estadual), causando prejuízo de R$ 45.162,46.
“Ainda, realizaram pagamentos indevidos, com as receitas das cantinas instaladas na Unidade Penal, na ordem de R$ 9.996,36, mediante custeio de multas de trânsito e eventos festivos particulares”.
Item proibido para revenda nas cantinas, 47 pacotes de carne foram apreendidos em 23 de dezembro de 2018 nas cantinas dos pavilhões I e II da Máxima, durante vistoria. Os presos que trabalhavam nas cantinas atribuíram o produto ao “senhor Hugo”, que foi nomeado por Paulo como encarregado das cantinas.
Na denúncia, a promotoria aponta enriquecimento ilícito dos servidores. O processo informa que Hugo Alexander recebeu vantagem indevida de R$ 101 mil, o excedente entre o comparativo entre os relatórios bancários e salários. No caso de Paulo, o Ministério Público acusa vantagem indevida de R$ 27 mil.
A promotoria pede a perda dos valores, ressarcimento integral do dano que estima em R$ 55.158,82, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A defesa informa que ambos agiram com boa-fé, que houve confusão entre os pedidos entregues na unidade prisional e que complementam a renda com outras atividades, além de empréstimo e moai.
Em outubro do ano passado, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que os servidores foram afastados na época em que que os fatos vieram à tona.
› FONTE: CG News