Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Ex-diretor da Máxima e agente viram réus por usar dinheiro da cantina em festa

Publicado em 09/02/2021 Editoria: Polícia


Defesa pediu sigilo, mas somente documentos com dados bancários dos réus vão ficar sob segredo

Defesa pediu sigilo, mas somente documentos com dados bancários dos réus vão ficar sob segredo

A Justiça aceitou denúncia contra ex-diretor e policial penal do presídio Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande, por improbidade administrativa.
 
Paulo Godoy da Silva (ex-diretor) e Hugo Alexander Rodrigues Pereira foram acusados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de usarem parte do dinheiro arrecadado com a revenda de produtos aos presos para pagar duas multas de trânsito e festa, com direito a 300 canecas de chope personalizadas.
 
De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, os denunciados não demonstraram de forma convincente a inexistência do ato de improbidade administrativa. A defesa pediu que o processo tramitasse em sigilo, mas somente documentos com dados bancários e fiscais vão ficar sob segredo.
 
Segundo a promotoria, apurou-se que, entre junho de 2017 e fevereiro de 2019, os denunciados não realizaram o lançamento das notas fiscais da cantina no Siapen (Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário). Também não houve repasse para o Funpes (Fundo Penitenciário Estadual), causando prejuízo de R$ 45.162,46.
 
“Ainda, realizaram pagamentos indevidos, com as receitas das cantinas instaladas na Unidade Penal, na ordem de R$ 9.996,36, mediante custeio de multas de trânsito e eventos festivos particulares”.
 
 Item proibido para revenda nas cantinas, 47 pacotes de carne foram apreendidos em 23 de dezembro de 2018 nas cantinas dos pavilhões I e II da Máxima, durante vistoria. Os presos que trabalhavam nas cantinas atribuíram o produto ao “senhor Hugo”, que foi nomeado por Paulo como encarregado das cantinas.
 
Na denúncia, a promotoria aponta enriquecimento ilícito dos servidores. O processo informa que Hugo Alexander recebeu vantagem indevida de R$ 101 mil, o excedente entre o comparativo entre os relatórios bancários e salários. No caso de Paulo, o Ministério Público acusa vantagem indevida de R$ 27 mil.
 
A promotoria pede a perda dos valores, ressarcimento integral do dano que estima em R$ 55.158,82, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
 
A defesa informa que ambos agiram com boa-fé, que houve confusão entre os pedidos entregues na unidade prisional e que complementam a renda com outras atividades, além de empréstimo e moai.
 
Em outubro do ano passado, a  Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que os servidores foram afastados  na época em que que os fatos vieram à tona. 


› FONTE: CG News