Diretor da Anvisa diz que pedirá para Bolsonaro vetar MP que dá 5 dias para agência autorizar vacinas da Covid emergencialmente
Publicado em 10/02/2021
Editoria: Saúde
O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, disse, em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (10), que vai pedir ao presidente Jair Bolsonaro que vete trecho da medida provisória que prevê um prazo de cinco dias para aprovação de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19. Barra Torres e o presidente têm uma reunião marcada ainda nesta quarta.
A medida (MPV nº 1.003/2020) foi aprovada no Senado no dia 4 e também já passou pela Câmara. Agora, só precisa de sanção (ou veto) presidencial para entrar em vigor. O texto prevê o prazo de cinco dias não para análise, mas, sim, para autorização do uso da vacina pela Anvisa se o imunizante já tiver sido autorizado por uma agência regulatória de outros 9 países (veja lista mais abaixo).
"Entendemos que é uma ameaça à soberania nacional no que tange os aspectos sanitários. O que protege o cidadão brasileiro é um escudo chamado Anvisa. Esse escudo está sendo removido das mãos dos servidores e gerando uma insegurança sanitária na medida em que o texto no seu artigo quinto, logo na sua primeira fase, contempla uma única possibilidade: que é de conceder autorização. É como que dizer ao juiz antes do julgamento: o réu já está condenado ou absolvido", declarou Barra Torres.
O texto prevê autorização da Anvisa se a vacina em questão já tiver sido aprovada por uma das seguintes agências regulatórias:
Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
National Medical Products Administration (NMPA), da China;
Health Canada (HC), do Canadá;
The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
Ministério da Saúde da Rússia;
Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.
As regras em vigor hoje são diferentes: estabelecem prazo de 72 horas para a análise da Anvisa, e consideram uma lista mais restrita de agências internacionais – apenas as dos EUA, União Europeia, Japão e China.
"Seja decisão de 3, 5, 2 dias, nós temos um limite de trabalho. Nossos servidores que analisam, que leem o dossiê de 20 mil páginas, eles estão hoje com dois protocolos de registros pesadíssimos na mão: AstraZeneca e Pfizer, dois dossiês imensos", disse o diretor da Anvisa.
"O que acontecerá é que, diante de um prazo insuficiente, prestaremos conta do que foi analisado até aquele momento e faremos constar em bula e em caixa: aprovado pela lei XYZ, produto sem análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nós somos legalistas, estamos usando todos os recursos para tentar convencer as autoridades de que não é razoável agir dessa maneira", disse o diretor.
Ainda na terça, Barra Torres já havia criticado a medida provisória
No mesmo dia, a Anvisa dispensou o registro e a autorização emergencial para vacinas do consórcio Covax Facility.
A agência avaliou que a análise dos imunizantes pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que coordena a Covax, dispensa a necessidade de uma nova análise, até porque a própria Anvisa participa do consórcio.
O Brasil tem, hoje, duas vacinas aprovadas para uso emergencial contra a Covid-19: a de Oxford e a CoronaVac.
› FONTE: G1