Ordem do Dia: Aprovada calamidade pública em Rio Brilhante, Ivinhema e Naviraí
Publicado em 25/02/2021
Editoria: Cidade
Os deputados votaram, nesta quinta-feira (25), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), três propostas, todas relativas à prorrogação do estado de calamidade pública. Tratam-se dos Projetos de Decreto Legislativo 6/2021, 7/2021 e 8/2021, referentes, respectivamente, aos municípios de Rio Brilhante, Ivinhema e Naviraí.
Em 2020, foram aprovados decretos que reconheciam a ocorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 até o dia 31 de dezembro. No entanto, com a continuidade do problema, a situação excepcional pode se estender até o dia 30 de junho deste ano, com os efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2021, segundo dispõem os projetos.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, o município fica, por exemplo, dispensado de atingir os resultados fiscais, conforme previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso é importante para os gestores terem condições de cumprirem a legislação que regulamenta a utilização de recursos públicos.
“É certo que os impactos da pandemia do novo coronavírus no Brasil desencadearão o quadro fiscal mais desafiador que o País já enfrentou. A prorrogação justifica-se em razão da continuidade da situação de urgência, de forma a propiciar a continuidade de ações emergenciais de prevenção e combate à Covid-19”, salientou o presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), que assina os três projetos.