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Boate na Afonso Pena é investigada por descumprir normas contra Covid-19

Publicado em 16/03/2021 Editoria: Polícia


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil contra boate na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. O estabelecimento virou alvo de investigação por descumprimento às medidas de proteção contra o novo coronavírus. No decorrer do processo, será apurado se houve lesão a direitos coletivos dos consumidores.
 
Conforme o MP, a apuração é feita em razão de a boate deixar de conferir nas suas dependências ‘medidas de proteção e resguardo à saúde e segurança dos consumidores’ no que diz respeito ao enfrentamento da Covid-19.
 
A abertura do inquérito foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do órgão. Ele será conduzido pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
 
Cumprimento dos decretos
 
Além do inquérito civil, o MPMS publicou recomendação para a boate. O texto menciona direitos do consumidor e decretos com o intuito de conter a disseminação do novo coronavírus. Com isso, recomenda à pessoa jurídica sob a qual funciona a boate a:
 
Observar estritamente o Decreto Municipal n. 14.629 – que dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, no âmbito do município de Campo Grande.
Observar incondicionalmente, a partir de 14 de março de 2021, do Decreto Estadual n. 15.632 – que institui novas medidas de prevenção para evitar a disseminação da doença;
Cumprimento da Portaria n. 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde – com as instruções gerais para o convívio social seguro;
Além de medidas de gestão empresarial e operacionais para interromper, de imediato, a frequência e permanência de público consumidor nas dependências: ‘em número acima do permitido; sem a utilização de máscaras; sem o devido distanciamento físico; e sem a observância do não compartilhamento de narguilé e de outros objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, máscaras, copos e talheres’.
 


› FONTE: Midiamax