Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

Lei: Quem furar fila da vacinação contra Covid-19 será punido em MS

Publicado em 17/03/2021 Editoria: Cidade


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei 5.636, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19.
 
São passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
 
Comprovada a infração por meio de processo administrativo, ao agente público será adotada a penalidade prevista na legislação específica do servidor público. Com relação à pessoa imunizada, será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336.    
 
Caso o imunizado seja agente público o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil. A quantia recolhida com a multa irá para o Fundo Estadual de Saúde.


› FONTE: AL MS