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Câmara de Aquidauana implanta revezamento como medida de prevenção

Publicado em 19/03/2021 Editoria: Saúde


O presidente da Câmara Municipal de Aquidauana, vereador Wezer Lucarelli (PSDB) assinou nessa manhã a Portaria 052/2021 que dispõe sobre a realização de trabalho em regime de revezamento dos servidores em escalas, enquanto houver necessidade de manter as medidas de isolamento social em face da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19).
 
Os servidores da Câmara Municipal de Aquidauana deverão realizar suas atividades em regime de escala e revezamento, com 01 (um) servidor por gabinete, e manterem-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação acessível, durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, observadas as medidas sanitárias, e o descumprimento incidirá na realização de descontos em sua remuneração, e até mesmo penalizado com exoneração.
 
Outro ponto a ser destacado na portaria é que servidor que não estiver exercendo revezamento estará obrigado a cumprir isolamento em casa durante o horário em que deveria estar presente na sede da Câmara Municipal. “Não se trata de folga e sim de priorizar o isolamento como medida de prevenção”. O descumprimento poderá acarretar a imediata exoneração.
 
Confira a integra da portaria!
 
CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
 
PORTARIA Nº 052/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
 
Dispõe sobre a realização de trabalho em regime de revezamento dos servidores em escalas, enquanto houver necessidade de manter as medidas de isolamento social em face da pandemia de CORONAVÍRUS (COVID-19)
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO as medidas de isolamento social em face da pandemia global do novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
 
CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico na cidade de Aquidauana, quanto à incidência do Covid-19, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;
 
CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos aquidauanenses, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;
 
CONSIDERANDO a restrição de acesso do público em geral ao prédio da Câmara Municipal de Aquidauana, e o princípio da continuidade do serviço público;
 
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral, RESOLVE:
 
Art. 1º - Os servidores da Câmara Municipal de Aquidauana deverão realizar suas atividades em regime de escala e revezamento, com 01 (um) servidor por gabinete, e manterem-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação acessível, durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, observadas as medidas sanitárias, e o descumprimento incidirá na realização de descontos em sua remuneração, e até mesmo penalizado com exoneração.
 
§ 1º Caberá às respectivas chefias dos setores, o estabelecimento nesse período, das rotinas de trabalho a serem desenvolvidas, de modo a garantir a manutenção do regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal.
 
§ 2º Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.
 
Art. 2º A Câmara Municipal de Aquidauana ainda adotará as seguintes medidas excepcionais:
 
I – Realização de reunião ordinária nos dias e horário regimental recomendando-se aos vereadores que não utilizem o tempo regimental para suas manifestações.
 
II – Assessores parlamentares e servidores efetivos ficarão sob a condição de escalas de revezamento. Frisando-se que os servidores, estão aconselhados de necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia imediata.
 
III – As escalas de revezamento de trabalho que efetivarão o comparecimento na sede da Câmara Municipal para atender dar continuidade aos serviços públicos, serão:
 
a)            Financeiro e Gestão de Pessoas: 01 pessoa, em regime de revezamento;
 
b)           Secretaria Legislativa: 01 pessoa de cada vez e 03 pessoas nos dias de reunião, em regime de revezamento;
 
c)            Assessoria Jurídica: Assessor Jurídico deverá comparecer nos dias de sessões, e Advogado Legislativo virá em horário agendado com os vereadores para emissão dos pareceres, reunião de comissões e nas sessões;
 
d)           Diretor Geral: 2 (duas) horas por dia ou imediatamente quando convocado pelo Presidente, e nos dias de reunião e sessão;
 
e)           Coordenador de Comunicação no dia de reunião ou imediatamente quando convocado pelo Presidente;
 
f)            Controlador Interno: segundas e quartas-feiras ou quando imediatamente convocado pelo Presidente.
 
IV – Requisitar às empresas de terceirização que adotem as providências de prevenção em relação a seus colabores, garantido o atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Aquidauana.
 
V – Comunicações somente por vias eletrônicas, aplicativos de mensagens e e-mails.
 
VI - Protocolo somente de documentos relacionados ao processo legislativo.
 
VII - Pautas das reuniões ordinárias serão disponibilizadas eletronicamente, obedecendo prazos regimentais.
 
VIII – Pessoas que apresentarem sintomas gripais serão consideradas como portadores de moléstia, e imediatamente dispensadas de comparecimento mesmo nas situações definidas como exceções.
 
Art. 3º - Caberá aos Diretores, a autonomia para fiscalizar e cobrar as demandas necessárias, visando às atividades, bem como toda a funcionalidade técnica de equipamentos, manutenção e organização do prédio público.
 
Art. 4º - O servidor que não estiver exercendo revezamento estará obrigado a cumprir isolamento total, durante o horário em que deveria estar presente na sede da Câmara Municipal.
 
§ Único – O descumprimento do caput acarretará a imediata exoneração.
 
Art. 5º - Determinar que seja afixado aviso, na porta da Câmara, para conhecimento acerca da presente Portaria, devendo constar os endereços eletrônicos para o contato do público externo, com a finalidade de protocolização de documentos ou solicitações.
 
- Contato: Telefone 67-3241-3645;
 
E mail: camara@cmaquidauana.ms.gov.br.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 
WEZER LUCARELLI
 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
 
(ORIGINAL ASSINADO)
 
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› FONTE: Ascom CMA