DECRETO Nº 15.638, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Institui, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do coronavírus (SARSCoV-2) e dá outras providências.
Considerando o Boletim da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), divulgado aos 23 de março de 2021, o qual sugere a restrição de atividades nos estados da federação que se encontram na classificação “alerta crítico” em razão da lotação de Unidades de Terapia Intensivas (UTIs),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas, em caráter excepcional, no período de 26 de março a 4 de abril de 2021, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus, estando vedadas:
I - a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, que não se encontrem elencados no Anexo deste Decreto;
II - a circulação de pessoas e de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, elencados no Anexo deste Decreto, nos seguintes dias da semana e horários:
a) de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas;
b) aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas.