RECOMENDAÇÃO Nº 2/2021-PGJ, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o cumprimento do Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021 pelos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.129 da Constituição Federal, artigo 27, I, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigos 28, I e 29, IV da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, após uma série de considerações recomenda aos prefeitos dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela COVID-19, ao Decreto n. 15.638, de 24 de março de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE/MS n. 10.452 – Edição Extra, de 24 de março de 2021, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
Assinam o documento publicado em edição extra do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Suu, Dr. ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA Procurador-Geral de Justiça, Dra. ANA CRISTINA CARNEIRO DIAS Promotora de Justiça Coordenadora do Núcleo da Cidadania e Dra. FILOMENA APARECIDA DEPOLITO FLUMINHAN Promotora de Justiça Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde.
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