Lei: ICMS Educacional é promulgado e altera Constituição de Mato Grosso do Sul
Publicado em 23/04/2021
Editoria: Política
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e Mato Grosso do Sul promulgou nesta sexta-feira (23) a Emenda Constitucional 86, que alterou a redação do parágrafo único do Artigo 153, da Constituição Estadual, no que tange ao rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço e promove benefícios à Educação, chamado de “ICMS Educacional”.
A alteração define o aumento de percentual com base em indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. A nova norma tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Confira na íntegra as alterações publicadas no Diário Oficial do Estado clicando aqui.
Entenda o que mudou
O ICMS é o principal imposto de competência estadual e, conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação. Trata-se da maior fonte de receita da maioria das prefeituras brasileiras.
Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal. Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).
Com a promulgação deste sexta-feira, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%. Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.
Ganho à Educação
A alteração foi proposta pelo deputado Gerson Claro (PP), com coautoria dos deputados Barbosinha (DEM), Coronel David (Sem Partido), Eduardo Rocha (MDB), Evander Vendramini (PP), Herculano Borges (Solidariedade), João Henrique (PL), Lidio Lopes (PATRI), Londres Machado (PSD), Lucas de Lima (Solidariedade), presidente da ALEMS Paulo Corrêa (PSDB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (PSDB) e Zé Teixeira (DEM).
Com os novos percentuais, a Constituição Estadual foi adequada à Constituição Federal. “Agora vamos trabalhar junto aos técnicos da Secretaria de Educação e produzir uma Lei Complementar com todas as regras e índices, além de material informativo para que os prefeitos entendam as mudanças de forma completa e nossos resultados no ensino fundamental, sobretudo na alfabetização, dêem um salto”, explicou Gerson Claro.
› FONTE: AL MS