Lewandowski rejeita pedido de senadores governistas e mantém Renan na relatoria da CPI da Covid
Publicado em 29/04/2021
Editoria: Brasil
Aliados de Bolsonaro afirmavam que o senador não deveria ser o relator da CPI por ser pai do governador de Alagoas
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de senadores governistas e manteve o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Covid.
Aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentava retirar o parlamentar da condição de relator da comissão, mas o magistrado negou o pedido e disse que não cabe ao Supremo opinar sobe o assunto.
O mandado de segurança foi assinado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE).
Os senadores argumentaram, sem sucesso, que haveria impedimento de Renan participar da reunião, principalmente na função de relator, por conta do grau de parentesco com possíveis investigados. Renan é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB).
Os parlamentares da base do governo citaram o artigo 306 do regimento interno do Senado, que determina que nenhum senador pode se recusar a votar em uma sessão, “salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação”.
Assim como Renan, os parlamentares também afirmaram que o senador Jader Barbalho (MDB) também deveria ser impedido de participar da comissão por ser filho do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
Lewandowski, porém, disse que não seria adequado o STF interferir no tema por se tratar de questão interna do Senado.
“A remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”.
Segundo o ministro, para chegar à mesma conclusão dos autores da ação “seria necessário examinar as normas internas do Senado” e os atos praticados pelo presidente da CPI, questões que extrapolariam a competência do Judiciário.
No início desta semana, a decisão judicial que barrava a indicação de Renan para a relatoria da CPI da Covid foi vista por especialistas em direito como uma intromissão indevida do Judiciário no Legislativo.
O emedebista foi designado relator nesta terça-feira (27), momentos após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogar a decisão do juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal —Renan seria indicado de qualquer forma, já que o Senado já havia decidido ignorar a decisão do juiz.
Especialistas ressaltam que a definição da composição das comissões é uma competência interna do Legislativo, como prevê a Constituição, não cabendo ao Judiciário interferir. O recurso, como feito pela Mesa Diretora, é destacado como o meio adequado de reação à ordem judicial.
A decisão havia sido proferida em uma ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Zambelli argumentava que o senador não poderia ocupar o cargo por ser réu em ações no STF (Supremo Tribunal Federal), o que comprometeria a esperada “imparcialidade que se pretende de um relator”.
› FONTE: Folha