DECRETO MUNICIPAL N.º 096/GAB/2021
Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Município de Aquidauana/MS, e dá outras providências.
O EXMO. SR. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, no uso de suas atribuições legais e em observância ao art. 70, VII, da Lei Orgânica Municipal, etc.
CONSIDERANDO a evidente consternação, entre todos os servidores municipais indistintamente, decorrente do prematuro falecimento do Sr. ANTONIO CARLOS COSTA MARQUES, Secretário Municipal de Finanças do Município de Aquidauana;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Por força do presente, fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 07 de junho de 2021, retornando as atividades normais no dia 08 de junho de 2021.
§ 1.º - Excetuam-se dos efeitos do presente Decreto, as atividades consideradas essenciais e aquelas que, por sua natureza, não permitem paralisação, em especial os de saúde pública, obras e limpeza urbana, Núcleo de Arrecadação e Receitas e o Núcleo de Licitação, bem como ainda aquelas que os Secretários Municipais entenderem necessárias.
§ 2.º - A elaboração das escalas de trabalho dos servidores públicos, cujos serviços ficam excetuados dos efeitos deste Decreto, serão de inteira responsabilidade dos Secretários Municipais.
Art. 2.º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, de forma extraordinária, na imprensa oficial eletrônica do Município, devendo ser afixado também nos lugares públicos de costume.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aquidauana/MS, 06 de junho de 2021.
ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Aquidauana