Decreto publicado a pouco no DOEM – Diário Oficial do Município de Aquidauana trata de novas restrições.
A partir da 00:00 horas do dia 11 de junho de 2021, fica proibido, até ulterior deliberação, o consumo de bebidas alcoólicas, no local, em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Aquidauana/MS, compreendidos assim os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres, inclusive em vias públicas e espaços públicos.
Durante o período vedado mencionado fica autorizada, pelos estabelecimentos já elencados, a venda de bebidas alcóolicas exclusivamente mediante retirada no local, desde que observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município, autorizando-se igualmente os serviços de entrega após o toque de recolher, na modalidade delivery.
Está terminantemente proibida a partir da 00:00 horas do dia 11 de junho de 2021 a realização de shows, música ao vivo ou qualquer atração artística que resulte em aglomeração de pessoas, quer em eventos públicos ou particulares.
Fica aqui referendada a obrigatoriedade de irrestrita obediência ao horário ao toque de recolher, como sendo das 21 horas às 05 horas, já estabelecido em norma própria, segundo orientação do Programa Prosseguir, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Também está proibida a prática esportiva coletiva amadora.
Ficam, a partir de 11 de junho de 2021, suspensas as atividades escolares e aulas presenciais nos estabelecimentos privados de educação infantil, berçário, creches e similares, bem como de ensino fundamental, médio e superior, alcançando faculdades, universidades, centros universitários e de pós-graduação, no âmbito do Município de Aquidauana/MS.
Os estabelecimentos de ensino tratados deverão adotar, enquanto suspensa a forma presencial dos alunos, providências no sentido de garantir a realização de atividades e aulas de forma virtual e remota.
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