Falar mal da empresa e do chefe nas redes sociais pode acarretar em demissão por justa causa
Publicado em 09/07/2021
Editoria: Região
Falar mal da empresa e do chefe nas redes sociais pode acarretar em demissão por justa causa
Desentendimentos com o superior ou relatos que possam difamar a empresa podem ocasionar demissão por justa causa. Artigo da CLT assegura o direito ao desligamento justificado caso o colaborador tenha esse comportamento, seja ele na internet ou não.
Com as redes sociais e a instantaneidade da tecnologia, no calor do momento, em meio a ódio e confusões, empregados podem acabar "soltando o verbo" nas plataformas, seja para desabafar, denunciar ou pirraçar contra a empresa.
A advogada trabalhista, Erika Nantes, avalia que apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter sido criada em 1943, antes da popularização da internet e das redes sociais, há como relacionar o mau comportamento na rede com a demissão por justa causa.
"A justa causa é aplicada através do artigo 482, que prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão. Nesses casos, é possível fazer uma analogia, porque a lei é genérica e cabe tanto à crítica verbal, manuscrita, ou publicada na Internet", explica.
Segundo a advogada, publicar ofensas indiretas ou em anonimato contra a empresa ou o empregador também pode incorrer em demissão com base em inquérito administrativo.
"Se o empregador achar que aquela ofensa é para ele, ele deve abrir inquérito na empresa para apuração da falta e, dependendo da situação, aplicar advertência, suspensão ou demissão direta por falta grave", diz.
Casos
Nayara Silva, atendende de telemarketing, acabou cometendo esses deslizes. Depois de frequentes desentendimentos com colegas e com sua coordenadora, a profissional "desabafou" no Facebook mandando indiretas pesadas à repartição.
"Fiquei postando mais ou menos um mês, às vezes até durante o expediente. Tinha um monte de gente do serviço nos amigos vendo tudo, mas pra mim era engraçado, a gente se divertia. Deixou de ser engraçado quando ela [chefe] me chamou e mandou embora. Nunca mais", conta ela ao Jornal Midiamax.
Márcio Campos viveu uma situação parecida, mas não chegou a ser mandado embora e apenas levou uma advertência. "O chefe passava umas demandas malucas e insultava a galera, era grosso, estúpido. Não era só eu que postava, mas acabou sobrando pra mim. Por sorte, não chegou até ele. Outra superiora me chamou pra conversar e alertou falando da justa causa, aí eu parei", relata ao MidiaMAIS.
Criticar ou ofender a vida particular do superior hierárquico são alguns exemplos de faltas graves que podem gerar a demissão direta ou suspensão sem direito ao pagamento, explica a advogada trabalhista, ressaltando que quem deverá avaliar o grau da falta do trabalhador é o próprio empregador.
› FONTE: Midiamax