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PMA autua homem por pesca ilegal no rio Miranda e apreende barco e motor de popa

Publicado em 07/04/2019 Editoria: Polícia


Durante fiscalização no rio Miranda, na região próxima ao pesqueiro Jundiaiense, no município, Policiais Militares Ambientais do Grupamento do Distrito de Águas do Miranda, em Bonito, autuaram ontem (6), um pescador, de 41 anos, por pescar sem licença ambiental.
 
Com o infrator, residente em Campo Grande, foram apreendidos um barco, um motor de popa com tanque de combustível e uma carretilha com vara, utilizados na pescaria ilegal. Ele iniciava a pescaria e ainda não havia capturado nenhum peixe.
 
Os policias efetuaram auto de infração administrativo e aplicaram multa no valor de R$ 800,00 contra autuado. A pesca sem licença não é crime ambiental. Trata-se somente de infração administrativa. Ao pagar a multa, o infrator poderá ter seu material restituído.
 
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
 
PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime - captura, transporte, industrialização e armazenamento).
 
Dourado - (Salminus brasiliensis) –
 
Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)
 
COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO - REDUZIDA PARA ESTE ANO.
 
PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.
 
TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.
 
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.
 
PETRECHOS PROIBIDOS PARA A PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
 
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 - SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
 
COTA – 400 kg por mês.
 
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
 
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio. 
 
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA
 
NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.
 
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
 
Rio Negro - trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
 
Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
 
Rio Abobral - em toda sua extensão.
 
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
 
Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços - (Cartilha do Pescador).


› FONTE: PMA