Conta de energia sobe R$ 600 reais, consumidora tem luz cortada, vai à Justiça
Publicado em 31/08/2021
Editoria: Região
Mulher teve que acionar a Defensoria que conseguiu a nulidade da cobrança e indenização por danos morais
Uma moradora de Ivinhema passou dias de angústia após ter o fornecimento de energia da casa dela interrompido por não pagar uma conta de R$ 727,84, valor bem diferente do habitual, que girava em torno de R$ 80,00. Porém, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu anular débitos referentes à conta e, a pedido da instituição, a Justiça ainda condenou a concessionária a pagar danos morais à consumidora.
De acordo com o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª DPE de Ivinhema, a assistida é gestante e tem mais duas crianças.
Ele explica que unidade consumidora dela sempre registrou um consumo de energia elétrica em torno 80 a 100 de kW/h, quantidade modesta que corresponde à realidade da consumidora, que equivale a aproximadamente R$ 92 por mês.
Entretanto, a assistida começou a receber faturas exorbitantes, inclusive com uma fatura de R$ 727,84, correspondente a um suposto consumo de 796 kW/h, consumo incompatível com a média e com o padrão da residência.
A moradora chegou a acionar a concessionária para relatar o equívoco e, sem qualquer explicação ou relato de irregularidade, o medidor foi substituído com a alegação de “atualização tecnológica”.
Em seguida, segue a Defensoria, mesmo sem que houvesse a notificação da conclusão do procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a empresa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica sob a afirmação de que assistida não pagou o débito exorbitante.
Assim, ela procurou a Defensoria Pública que, de pronto, moveu uma ação, na qual conseguiu liminar para religar imediatamente a energia elétrica e, após o trâmite processual, foi declarada a nulidade do débito exorbitante e, ainda, condenou a empresa concessionária de energia elétrica ao pagamento de dano moral à assistida, pelo corte abusivo e ilegal do fornecimento.
Após o julgamento favorável da ação na comarca de Ivinhema, a concessionária de energia elétrica recorreu ao Tribunal de Justiça,que manteve a decisão.
› FONTE: Midiamax