Nova Lei de Improbidade já causa impactos em MS e juiz cancela audiência
Publicado em 28/10/2021
Editoria: Região
Mudança prevê que haverá responsabilidade apenas quando houver dolo
A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (26), já começa a ter impactos em Mato Grosso do Sul. Também na terça, o juiz Evandro Endo, da Vara Única de Itaporã, a 225 quilômetros de Campo Grande, cancelou a audiência de um processo de improbidade por causa das mudanças na legislação.
O ex-prefeito Wallas Milfont é investigado por supostas irregularidades em um processo licitatório para contratação de empresa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, bem como construção de um aterro sanitário. Segundo ação movida pelo promotor de Justiça Radamés Almeida Domingos, apesar do contrato firmado na ordem de R$ 568.608,00, os serviços não vinham sendo propriamente prestados.
Neste sentido, no bojo do processo, estava marcada para terça-feira (26) uma audiência de instrução, no entanto, com a sanção da nova Lei, o magistrado entendeu por bem cancelar o ato, a fim de evitar eventual nulidade. Neste sentido, acionou as partes e intimou o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para se manifestar acerca da necessidade ou não de ajustes.
“Considerando que a entrada em vigência, nesta data, da Lei nº 14.230/2021, a fim de evitar futura alegação de nulidade, cancelo a audiência designada para esta data e determino a abertura de vista ao MPE para manifestação em trinta dias, procedendo às adaptações necessárias, se for o caso. Após, intimem-se os requeridos para manifestação no mesmo prazo”, disse o magistrado.
Improbidade
A principal mudança desta Lei é sobre ratificar ato de improbidade administrativa apenas quando houver dolo. Ou seja, o político, servidor, ou empresário, por exemplo, terá que agir com a intenção expressa de causar prejuízos ao erário. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado. “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”, lê-se na sanção.
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, consta na Lei.
Divergências
Juristas de Mato Grosso do Sul dividem opiniões. Segundo o promotor do Ministério Público de MS, Adriano Lobo, titular da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ainda não é possível fazer a análise da nova lei em casos concretos, mas pode-se tirar algumas conclusões. “Cada caso exigirá uma atenção redobrada. Espero que nem tudo se concretize, mas é um quadro de fortalecimento da corrupção”.
Porém, avalia como relevantes as mudanças e para explicar melhor sua opinião evoca um personagem conhecido da vida pública brasileira, o procurador do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, que disse em sua conta no Twitter que o “projeto esvazia a lei de improbidade administrativa, que desde 1992 era importante instrumento do combate à corrupção. Caem por terra as ações da Lava Jato contra políticos, partidos, empresas”.
Para o advogado André Borges, que já defendeu e defende vários políticos, a mudança na lei de improbidade já merecia alterações no seu principal ponto, a questão do dolo. “A nova lei estimula que pessoas do bem se vinculem à administração pública, agora sem o medo de processos por condutas que não mereciam punições”.
O advogado segue argumentando que antes dessa nova lei se falava em “direito administrativo do medo”, porque se buscava, em tese, punir como improbidade, atitudes do agente público que não eram intencionais e prejudiciais ao erário, o que agora não mais ocorrerá, estimulando, portanto, a participação dos cidadãos em geral na administração estatal. “Lei nova passou a seguir a firme orientação jurisprudencial, ou seja, o Judiciário, na maior parte dos processos, já vinha corrigindo exageros acusatórios”, concluiu.
› FONTE: Midiamax