AMMS quer providências contra o aumento da violência contra médicos
Publicado em 24/04/2019
Editoria: Saúde
A violência contra médicos tem aumentado nas unidades de saúde e hospitais de Mato Grosso do Sul, assim como em todo o Brasil, onde as agressões físicas e verbais atingem também outros profissionais, como enfermeiros, assistentes e outros. E como os estudos sobre as causas dessas agressões apontam como principal motivo a falta de estrutura dessas unidades, a Associação Médica de Mato Grosso do Sul – AMMS quer que Município, Estado e União tomem as devidas providências para assegurar a integridade física e moral dos médicos.
A presidente da AMMS, a neuropediatra Dra. Maria José Maldonado afirma que a situação é crítica e que muitos médicos não estão se sentindo seguros no desempenho de suas atividades tanto na Capital como no interior de Mato Grosso do Sul, por conta desses problemas de estrutura que repercutem na falta de vagas e na demora nos atendimentos, entre outros problemas, que irritam pacientes que, por sua vez, acabam procurando descontar no médico e demais profissionais de saúde das unidades e hospitais.
“O Estado precisa garantir a segurança dos médicos e demais profissionais de saúde nas unidades públicas”, afirma a presidente da Associação Médica de Mato Grosso do Sul.
Um médico de uma unidade de saúde da periferia de Campo Grande, que quase foi agredido fisicamente em mais de uma oportunidade e verbalmente, por diversas vezes, e que prefere não se identificar, desabafou: “Nós, médicos, não temos culpa de nada disso, pois estamos aqui para prestar atendimento e se a unidade ou o hospital tem poucos médicos, não é culpa nossa”.
Dra. Maria José informou que diante do aumento significativo de relatos de casos de agressões contra médicos em ambientes de trabalho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou este mês uma campanha institucional chamando a atenção sobre a importância de registrar esse tipo de crime na forma de boletins de ocorrência, não só para prevenir a continuidade das agressões como também para levantamento de dados e estatísticas sobre o problema.
A comunidade médica está sendo alertada pelo CFM por meio de e-mails marketing, posts nas redes sociais e matérias no Portal Médico e Jornal Medicina, entre outras formas de divulgação.
PROVIDÈNCIAS - Na semana passada o CFM encaminhou pedido formal às autoridades brasileiras para tomada de providências urgentes no sentido de prevenir e combater diferentes situações de violência às quais os médicos e outros membros das equipes de atendimento estão sendo submetidos nos hospitais, prontos-socorros e postos de saúde, especialmente na rede pública.
No ofício encaminhado aos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Fernando Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e também aos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o CFM, juntamente com os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), cobrou a adoção de algumas medidas. Dentre elas, está o reforço no policiamento em áreas vizinhas e nos estabelecimentos de saúde.
A autarquia pediu ainda o apoio e a adoção de medidas para combater os problemas de infraestrutura e de recursos humanos nas unidades de atendimento da rede pública. “É necessário que o poder público tome medidas com o objetivo de assegurar aos profissionais e pacientes as condições adequadas para o devido atendimento, em especial nos estabelecimentos da rede pública”, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital.
PROJETO DE LEI – Em parceria com a Associação Médica Brasileira – AMB, o deputado federal Sinval Malheiros elaborou o Projeto de Lei que prevê a tipificação dos crimes de agressão aos profissionais de saúde, dentro e fora do ambiente de trabalho, Acrescenta o § 13 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de agressão contra profissionais de saúde, com a seguinte redação:
“ Violência Hospitalar
§ 13. Se a lesão for praticada contra profissionais ligados à área de atenção à saúde, ainda que fora do ambiente de trabalho, mas em virtude da condição da vítima como profissional da área:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. No caso de lesão praticada por menor de 18 (dezoito) anos, deverão ser aplicadas as penas estabelecidas no art. 112, IV a VI, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme a gravidade do delito.” (NR)”
O Projeto de Lei foi discutido em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), até chegar ao texto final e foi protocolado na Câmara Federal no dia 30/03/2017. A AMMS e a AMB, assim como das demais entidades de classe contam com a aprovação desse projeto, para inibir a violência contra os profissionais médicos no Brasil.
› FONTE: Assessoria