Portal de Aquidauana

Seja bem vindo,

Cotação
Aquidauana

STF derruba decretos presidenciais e restabelece participação em órgãos ambientais

Publicado em 29/04/2022 Editoria: Brasil


Colegiado considerou que as alterações promovidas pelos decretos resultaram em retrocesso em matéria ambiental.
 
Em julgamento encerrado ontem quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Por maioria de votos, o Plenário declarou inconstitucionais três decretos presidenciais que alteravam a composição desses órgãos.
 
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, o colegiado concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.
 
Pedido
 
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, inicialmente apenas contra o artigo 5º do Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterava o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Posteriormente, o partido incluiu no pedido o Decreto 10.239/2020, que afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
 
Participação popular
 
Prevaleceu a posição da ministra Cármen Lúcia (relatora), apresentada na sessão de 7/4, de que a eliminação da presença suficiente de representantes da sociedade civil na composição dos órgãos ambientais exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões e neutralizar o caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos.
 
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, se manifestou pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas rejeitou o aditamento proposto pela Rede Sustentabilidade, e acolhido pela maioria do Plenário, que incluiu no objeto da ação os Decretos 10.239/2020 e 10.223/2020.
 
Para ele, a medida violou a Constituição Federal, que prevê a participação popular direta na definição das políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente. Segundo o ministro, essa previsão constitucional exige a participação direta da coletividade nas questões ambientais, tal como em diversos outros setores - na organização dos serviços públicos de saúde, no campo da assistência social e nas áreas trabalhista e previdenciária.
 
A seu ver, a garantia dos instrumentos para que se cumpra esse dever coletivo se dá através do franqueamento à participação da sociedade civil nas instâncias formuladoras das políticas públicas do setor.
 
Resultado
 
Acompanharam integralmente a relatora, no acolhimento do aditamento e no mérito da ação, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 7/4, pela improcedência da ação.
 


› FONTE: STF