PMA de Miranda e Imasul fazem operação de quatro dias nos rios Miranda e Aquidauana
Publicado em 23/05/2022
Editoria: Polícia
Desde a publicação do Decreto Estadual 15.908, no dia 29 de março de 2022, o qual determina a pesca na modalidade pesque e solte nos locais que fazem parte da zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, em que ficou proibida a pesca profissional nesta região, a Polícia Militar Ambiental de Miranda tem realizado constantemente fiscalização preventiva e orientação na região.
Desde o dia 19 (sexta-feira) à 9h00, até ontem (22) às 17h00, Policiais Militares Ambientais de Miranda e Fiscais do Imasul realizaram fiscalização ambiental e orientação no rio Miranda e Aquidauana. A fiscalização iniciou-se na região do Distrito do Salobra, em Miranda, onde foram fiscalizadas algumas embarcações de pesca profissional, seguindo até a foz do rio Aquidauana, rio este que também foi fiscalizado, porém, os trabalhos se concentraram mais nos locais que fazem parte da zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro.
Durante o patrulhamento foram abordadas 62 embarcações de pesca, entre barcos pequenos e chalanas de turismo, totalizando 182 pessoas abordadas e todas pescavam no sistema autorizado e foram orientadas sobre os locais definidos e a modalidade de pesca a ser praticada na região (pesque-solte), que permite somente o abate de um exemplar de peixe nativo e cinco exemplares de piranha ao pescador amador e não se permite a pesca profissional.
Foram ainda realizadas orientação e divulgação também para os guias de pesca e donos de pousada e pesqueiros da região. A maior parte já sabia da determinação, tendo em vista divulgação anterior realizada pela PMA e afirmou que estão repassando todas as orientações aos turistas.
PETRECHOS ILEGAIS
Durante a fiscalização, os Policiais encontraram, retiraram e apreenderam nos rios um total 42 de anzóis de galho (petrechos ilegais). Os infratores que armaram os petrechos ilegais não foram localizados e nem identificados.
Decreto Estadual 15.908, de 29 de março de 2022. (ÁREAS DETERMINADAS PARA PESQUE-SOLTE)
“(...) Art.20-A. Fica autorizado o regime especial de pesca no Sistema Pesque e Solte, nos seguintes Rios:
I - Aquidauana, no trecho que compreende o local conhecido como Garrafa na Estância Caiman (coordenadas: LAT-19º44’59,85”S; LONG-56º22’19,76”W), até sua foz com o Rio Miranda (coordenadas: LAT-19º47’13,96”S; LONG-56º48’37,89”W”);
II - Miranda, no trecho que compreende a ponte da MS-184 na comunidade Passo do Lontra (coordenadas: LAT-19º34’36,74”S; LONG-57º02’15,34”W), até o Canal do Arrozal na Fazenda Cristo Redentor (coordenadas: LAT-19º52’14,01”S ; LONG-56º49’02,38”W);
III - Vermelho, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT19º36’41,62”S; LONG-56º58’52,84”W); (coordenadas fim: -LAT-19º41’55,76”S; LONG56º35’27,85”W);
IV - Carrapatinho, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT-
19º47’41,71”S; LONG-56º46’44,64”W); (coordenadas fim: LAT-19º54’19,07”S LONG- 6º45’04,62”W);
V - Touro Morto, em toda a sua extensão na zona de amortecimento; VI - Agachi, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT19º46’58,54”S; LONG-56º38’50,87”W); (coordenadas fim: LAT-19º51’16,17”S ; LONG56º35’41,98”W);
VII - Abobral, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT19º25’58,44”S; LONG-57º02’55,53”W); (coordenadas fim: LAT-19º36’25,25”S; LONG56º20’43,67”W);
VIII – Negro, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT- 19º34’31,38”S; LONG-56º15’11,66”W); (coordenadas fim: LAT-19º24’32,51”S; LONG-56º49’55,57”W).
§ 1º O Sistema Pesque e Solte caracteriza-se como categoria de pesca desportiva, pelo processo
de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador, desembarcado ou embarcado, utilizar apenas os petrechos do tipo linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos.
§ 2º Para o exercício da pesca no Sistema Pesque e Solte, o pescador deverá estar munido da competente Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva.
§ 3º Além do Sistema Pesque e Solte, poderão ser exercidas na Zona de Amortecimento do
Parque Estadual do Rio Negro, exclusivamente:
I - a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente;
II - a pesca com finalidade de subsistência, praticado por ribeirinho residente na região, que embarcado ou desembarcado, utilize os petrechos autorizados, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.
§ 4º Ficam proibidas, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Negro, quaisquer outras formas de pesca não contempladas no § 3º deste artigo.
§ 5º É proibida a pesca nos trechos dos rios, córregos, canais, corixos e lagoas inseridos no
interior do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro.” (NR)”.
› FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL