Lei estadual que proíbe destruição de equipamentos é inconstitucional
Publicado em 14/07/2022
Editoria: Brasil
Aras questiona leis estaduais que proíbem destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais
Procurador-geral alega que normas de Rondônia e de Roraima fragilizam direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e violam competência privativa da União em direito penal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7203 e 7204) contra leis de Rondônia e Roraima, respectivamente, que proíbem os órgãos ambientais e Polícia Militar desses estados de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
Aras alega que as normas fragilizam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Aponta que, nos casos em que for inviável a remoção de produtos ou equipamentos utilizados para a prática de infrações ambientais, eles devem ser destruídos no local para impedir que voltem a ser utilizados após a saída dos fiscais.
Competência da União
Para o procurador-geral da República, as leis violam, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
De acordo com as ADIs, há normas federais específicas sobre a matéria, como a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que disciplinou a atuação dos agentes nesses casos. “Houve o estabelecimento de disciplina paralela à legislação nacional – e com ela incompatível – em tema de proteção ambiental”, afirmou.
As normas questionadas são as Leis 5.299/2022, de Rondônia, e 1.701/2022, de Roraima, que já é objeto da ADI 7200, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A ADI 7203 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, e a ADI 7204 ao ministro Luís Roberto Barroso.