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TCE publica instrução normativa e agentes públicos tem até 90 dias para aderir ao REFIC

Publicado em 03/08/2022 Editoria: Política


Presidente da Assomasul ao lado do presidente Paulo Correa e e presidente Iran Neves em uma das tratativas do REFIC
 
No mês de junho, o Governo de Mato Grosso do Sul instituiu o Refic (Programa de Regularização Fiscal) em publicação extra do Diário Oficial do Estado. A lei vai beneficiar prefeitos e ex-prefeitos que foram multados e tiveram contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
 
O projeto que foi elaborado e encaminhado pelo próprio Tribunal de Contas e foi aprovado pelos deputados e publicado em forma de lei no dia 1º de julho é uma reinvindicação antiga da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) que vem buscando junto aos prefeitos e através da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex Prefeitos de Mato Grosso do Sul) com os ex prefeitos, solucionar esse problema que vinha travando os cofres públicos.
 
Foram muitas tratativas e reuniões afim de encontrar a melhor maneira de elaborar um projeto que atendesse tanto as solicitações de prefeitos e dos ex prefeitos de Mato Grosso do Sul.
 
Reunião realizada na Assembleia Legislativa, com prefeito e ex prefeitos.
 
O Governo do Estado, através da secretária Ana Nardes e a Assembleia Legislativa, através do apoio fundamental do presidente Paulo Corrêa, foram de extrema importância durante todo o processo junto a Assomasul e a Aprefex.
 
O TCE publicou ontem (1º de agosto) a Instrução Normativa e a partir da publicação o prazo para adesão é de 90 dias.
 
De acordo com a publicação a adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIC) para redução do valor de multas devidas ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), nos termos da Lei nº 5.913, de 1 de julho de 2022, será recebida por meio de formulário próprio, disponível no site www.tce.ms.gov.br.
 
O pedido de adesão, dos agentes públicos, deverá ser protocolizado até noventa dias da publicação desta Instrução Normativa e será distribuído à Gerência de Controle Institucional da Secretaria de Controle Externo (SECEX), que levantará as multas impostas que poderão ser objeto de inclusão no REFIC, conforme previsto no art. 1º, da Lei nº 5.913, de 01 de julho de 2022.
 
O índice de redução incidirá sobre a importância da multa, convertida em reais com base no valor da UFERMS vigente na data da homologação do pedido de adesão ao REFIC pelo Presidente do Tribunal, mediante a aplicação do percentual de:
 
I - Noventa por cento, para multas com valores equivalentes a até cento Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
 
II - Oitenta por cento, para multas com valores superiores a cento e vinte até cento e cinquenta UFERMS;
 
III - Setenta por cento, para multas com valores superiores a cento e cinquenta até quinhentas UFERMS.