Condutor que matou mulher em preferencial se nega a fazer teste de bafômetro
Publicado em 01/09/2022
Editoria: Cidade
Ademir Silva da Costa alega ter olhado para os dois lados antes de cruzar, versão desmentida por imagens
Se apresentou à Polícia Civil ontem à noite o condutor do veículo que invadiu a preferencial e causou a morte de Franciele Sutil de Assis, 31, nesta quarta-feira (31) em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Ademir Silva da Costa, 60, se negou a fazer o teste de bafômetro.
Acompanhado de advogado, Ademir disse que seguia pela Rua Benjamin Constant sentido norte-sul e que no cruzamento com a Avenida Weimar Gonçalves Torres (preferencial) reduziu a velocidade, olhou para os dois lados e como não viu nenhum veículo, atravessou o cruzamento.
A versão dele é desmentida por imagens de câmera de segurança instalada em frente ao local do acidente. No vídeo acima é possível perceber que o carro não diminuiu a velocidade e invadiu o cruzamento, atropelando a motociclista.
A Honda Biz pilotada por Franciele ficou destruída. O corpo dela chegou a ser arrastado por alguns metros embaixo do Ford Ka.
Franciele era funcionária do Edifício Adelina Rigotti, conhecido como “Prédio das Araras”, localizado na Weimar Torres, a quatro quarteirões do local do acidente. Ela voltava para casa após o trabalho.
Ademir Silva da Costa foi autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele alegou que se negou a fazer o teste de bafômetro porque tinha ingerido bebida alcoólica na hora do almoço.
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses.
Em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a validade da punição a motorista que se recusar a passar pelo equipamento.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pelo Detran do Rio Grande do Sul. Motorista gaúcho parado em blitz se recusou a passar pelo bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça alegando que não podia ser punido por se recusar a fazer o teste. O caso foi parar no STF, que validou a multa.
› FONTE: Campo Grande News