Liberado gabarito da prova escrita do Concurso da Câmara de Aquidauana
Publicado em 05/09/2022
Editoria: Cidade
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS.
WEZER ALVES RODRIGUES, VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS) do Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio da Câmara Municipal de Aquidauana/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DO GABARITO PRELIMINAR
1.1 O Gabarito Preliminar das Provas Escritas (Objetivas), aplicadas em 04 de setembro de 2022, encontra-se no ANEXO ÚNICO deste Edital.
2. DOS RECURSOS
2.1 Se não concordar com o Gabarito Preliminar, o candidato poderá apresentar recurso individual por questão no período entre 08 (oito) horas do dia 06 de setembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) e 11 (onze) horas do dia 08 de setembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul).
2.1.1 Após este horário o sistema deixará automaticamente de realizá-la, ficando impossibilitado o candidato de submeter o recurso contra o gabarito preliminar.
2.2 O candidato só poderá protocolar uma única vez o seu recurso para cada período de recurso, não sendo possível inserir novas informações depois de protocolizado.
2.3 Os recursos não conterão identificação dos recorrentes, sob pena de não conhecimento.
2.3.1. Os recursos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não conhecimento.
2.3.2. O recurso poderá versar sobre erro material e sobre o conteúdo das questões e resposta.
2.3.3. Não serão admitidos recursos que se voltarem exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída.
2.4 Serão indeferidos os recursos que não observarem a forma e o prazo, definidos neste Edital, e os horários que serão definidos em Editalespecífico.
2.5 Não serão aceitos recursos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico (e-mail).
2.6 Se, após análise dos recursos, houver em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
2.7 Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
2.8 Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar o recurso.
2.9 Ao enviar o recurso, o sistema criará um número de protocolo que identificará o requerimento enviado, tornando a identificação inviolável.
Aquidauana – MS, 05 de setembro de 2022.
WEZER ALVES RODRIGUES
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana
› FONTE: Ascom CMA