O Ministério de Meio Ambiente (MMA) publicou há pouco, às 17h10 de Brasília, a PORTARIA MMA 229, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 (anexa). Ela prorroga a proibição da captura do pintado (Psedoplatystoma corruscans) até o dia 5 de dezembro de 2022.
O Estado de Mato Grosso do Sul, que reivindicou a prorrogação estava aguardando essa Portaria, tendo em vista que, pela Portaria anterior, a partir de amanhã (6), a pesca da espécie já estaria proibida e, segundo estudos, em Mato Grosso do Sul a espécie não se encontra em vulnerabilidade.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA MMA 229, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, referente à data de início da vigência do Anexo 3, que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos e a Lista Oficial de Espécies Extintas da Fauna Brasileira - Peixes e Invertebrados Aquáticos.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 02000.006812/2021-27 e nº 02000.004667/2022-21, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2022, Seção 1, página 74, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Os Anexos 1 e 2, descritos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, entram em vigor em 06 de setembro de 2022; e o Anexo 3, descrito no art. 3º desta Portaria, entra em vigor em 05 de dezembro de 2022.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
Documento assinado eletronicamente por Joaquim Alvaro Pereira Leite, Ministro do Meio Ambiente, em 05/09/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.