STJ determina que operadora restabeleça plano de saúde de casal que ficou sem cobertura
Publicado em 26/09/2022
Editoria: Saúde
Casal atrasou pagamentos, e na avaliação da relatora, medidas como oferta de renegociação deveriam ter sido executadas antes
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que restabeleceu o plano de saúde de um casal contratado junto à Unimed Dourados. O seguro-saúde foi cancelado por inadimplência durante a pandemia de covid-19.
O casal era conveniado desde 1986, mas enfrentou problemas financeiros durante a pandemia, atrasando o pagamento de mensalidades. A operadora notificou os cooperados pela inadimplência superior a 60 dias.
A Unimed apontou que os clientes atrasaram pagamentos mais de uma vez desde 2005. O casal reconheceu a dívida e sustentou que as dificuldades financeiras vinham antes da pandemia, e se agravaram após a única fonte de renda, um caminhão, apresentar problemas mecânicos.
Além disso, a defesa da cooperativa sustentou que a legislação emergencial impediu apenas reajuste, e não a rescisão de contratos por falta de pagamento.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a rescisão deveria ser a última alternativa, na falha de medidas como a suspensão da cobertura ou oferta de renegociação.
O cancelamento, mesmo com todas as parcelas até outubro de 2020 quitadas, viola os deveres de cooperação e de solidariedade. “A pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento dos contratos assumidos, mas é circunstância que, por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário”, escreveu.
Assim, por unanimidade, a Terceira Turma negou recurso da Unimed Dourados e manteve a sentença do TJMS para restabelecer o plano. Votaram também os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
› FONTE: Midiamax