Projeto de lei de regionalização do saneamento é apresentado a prefeitos
Publicado em 17/11/2022
Editoria: Cidade
Resultado de um trabalho de 10 meses desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Governo do Estado e pela consultoria Siglasul, Mato Grosso do Sul apresentou nesta quarta-feira (16), no Bioparque Pantanal, a minuta do projeto de lei de regionalização do saneamento.
A regionalização dos serviços de saneamento básico é uma das principais diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento, de 2020, dentro da estratégia de garantir a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033. Ela busca unir em blocos os municípios para que os futuros contratos sejam celebrados de forma regionalizada.
Caberá aos Municípios a escolha de aderir (ou não) à proposta apresentada pelo Estado. Durante o evento desta quarta-feira, prefeitos tiveram contato com o texto proposto.
A secretária especial de Parcerias Estratégicas do Estado de Mato Grosso do Sul, Eliane Detoni, destacou a importância da participação dos prefeitos. “Para um projeto de lei em conformidade com a legislação federal e aderente à realidade regional, é imprescindível a participação dos prefeitos e prefeitas sul-mato-grossenses durante a elaboração dos normativos, para que haja um amplo debate sobre as propostas e a criação de um projeto de lei democrático e participativo”, explicou.
A proposta de regionalização prevê a criação de duas unidades regionais, sendo a 1ª composta por 66 municípios e a 2ª por Campo Grande e mais 12 cidades. O grupo se debruçou sobre o tema com reuniões, amadurecimento da proposta, debates e ajustes, que culminaram no texto a ser apresentado aos Municípios.
Pelo governo estadual, participaram da construção da proposta o EPE (Escritório de Parcerias Estratégicas), a Conleg (Consultoria Legislativa) e a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
O projeto está em consulta pública até 21 de novembro, no site do EPE: http://www.epe.segov.ms.gov.br/.
› FONTE: Portal MS